Há quem afirme
que as desvantagens da regionalização são superiores aos benefícios,
nomeadamente porque implicam maior despesa pública, num momento em
que Portugal e grande parte da Europa, atravessam uma grave crise económica e
financeira.
Todavia, as
coisas não são assim, as
regiões não implicam, nem devem implicar, maior despesa pública. Devem sim
implicar um melhor gasto dos dinheiros públicos. Atualmente, as autarquias são
responsáveis por cerca de 5% das despesas do Setor Público Administrativo mas, ainda
assim, realizam 40 por cento do investimento público. Isto significa que quanto
mais perto estão os órgãos e quanto mais legitimados são, maior é a sua propensão
para investir.
As regiões administrativas que estão
propostas para o Continente não terão a possibilidade de criar impostos.
Não irá haver, também, mais gastos
públicos, simplesmente as centenas de milhões de euros que são administrados atualmente
pelos serviços regionais de Estado (designadamente os cerca 400 milhões do
Orçamento de Estado gastos atualmente pelas CCDR’s [Comissões de Coordenação
Regional], mais as verbas gastas por outras estruturas regionais, devem passar
a ser geridas por entidades territoriais desburocratizadas, racionalizadas,
legitimadas pelo voto dos cidadãos e com maior propensão para investir. Ou
seja, com menos despesa pública as regiões podem e devem realizar mais
investimento público.
Se por aumento das despesas públicas se
quiser referir as despesas com as remunerações dos autarcas regionais e dos
seus serviços de apoio há que discutir esta questão com seriedade e sem
populismo.
A lei-quadro das regiões administrativas prevê um número de autarcas regionais relativamente reduzido – 5 juntas regionais com um total de 31 elementos - e o seu surgimento implicará o desaparecimento de muitos cargos atualmente existentes na Administração Pública (15 Presidentes de Comissões de Coordenação Regional mais os respetivos vice-presidentes e as largas dezenas de diretores e subdiretores regionais, etc.). Quanto aos deputados das Assembleias Regionais a lei prevê apenas remunerações através de senhas de presença.
Quanto ao resto, a lei deve estabelecer,
tal como para as outras autarquias locais, a regulação e limitação do
endividamento e das despesas correntes, designadamente, com pessoal que terá
que transitar, na sua larga maioria, da atual administração central
desconcentrada – CCDRs, Direções
Regionais etc.
Em jeito de conclusão diria que, se as
pessoas que usam contra a regionalização o argumento do aumento das despesas
públicas se dessem ao trabalho de fazer, com seriedade e rigor, um balanço dos
custos de pessoal a mais e a menos resultante da regionalização, possivelmente,
não seriam tão ligeiros nas afirmações que frequentemente fazem a este
respeito.
.
Comentários