Regionalização e a Despesa Pública


Há quem afirme que as desvantagens da regionalização são superiores aos benefícios, nomeadamente porque implicam maior despesa pública, num momento em que Portugal e grande parte da Europa, atravessam uma grave crise económica e financeira.

Todavia, as coisas não são assim, as regiões não implicam, nem devem implicar, maior despesa pública. Devem sim implicar um melhor gasto dos dinheiros públicos. Atualmente, as autarquias são responsáveis por cerca de 5% das despesas do Setor Público Administrativo mas, ainda assim, realizam 40 por cento do investimento público. Isto significa que quanto mais perto estão os órgãos e quanto mais legitimados são, maior é a sua propensão para investir.

As regiões administrativas que estão propostas para o Continente não terão a possibilidade de criar impostos.

Não irá haver, também, mais gastos públicos, simplesmente as centenas de milhões de euros que são administrados atualmente pelos serviços regionais de Estado (designadamente os cerca 400 milhões do Orçamento de Estado gastos atualmente pelas CCDR’s [Comissões de Coordenação Regional], mais as verbas gastas por outras estruturas regionais, devem passar a ser geridas por entidades territoriais desburocratizadas, racionalizadas, legitimadas pelo voto dos cidadãos e com maior propensão para investir. Ou seja, com menos despesa pública as regiões podem e devem realizar mais investimento público.

Se por aumento das despesas públicas se quiser referir as despesas com as remunerações dos autarcas regionais e dos seus serviços de apoio há que discutir esta questão com seriedade e sem populismo.

A lei-quadro das regiões administrativas prevê um número de autarcas regionais relativamente reduzido – 5 juntas regionais com um total de 31 elementos - e o seu surgimento implicará o desaparecimento de muitos cargos atualmente existentes na Administração Pública (15 Presidentes de Comissões de Coordenação Regional mais os respetivos vice-presidentes e as largas dezenas de diretores e subdiretores regionais, etc.). Quanto aos deputados das Assembleias Regionais a lei prevê apenas remunerações através de senhas de presença.

Quanto ao resto, a lei deve estabelecer, tal como para as outras autarquias locais, a regulação e limitação do endividamento e das despesas correntes, designadamente, com pessoal que terá que transitar, na sua larga maioria, da atual administração central desconcentrada –  CCDRs, Direções Regionais etc.

Em jeito de conclusão diria que, se as pessoas que usam contra a regionalização o argumento do aumento das despesas públicas se dessem ao trabalho de fazer, com seriedade e rigor, um balanço dos custos de pessoal a mais e a menos resultante da regionalização, possivelmente, não seriam tão ligeiros nas afirmações que frequentemente fazem a este respeito.
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