MADEIRA DELIBERA CONTRA A EXTINÇÃO DAS FREGUESIAS

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA .

Assembleia Legislativa .

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 22/2012/M
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Contra a extinção de freguesias — Em defesa do poder local democrático
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A Assembleia da República aprovou no passado dia 13 de abril a Proposta de Lei n.º 44/XII, apresentada pelo Governo da República, intitulada «aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica», e que, na prática, mais não é do que uma ferramenta legal que aponta para a extinção de centenas de freguesias em todo o País.

Esta legislação a ser promulgada pelo Presidente da República e a ser aplicada representaria um grave atentado contra o poder local democrático, os interesses das populações e o desenvolvimento local.

Considerando que, ao contrário do anunciado «reforço da coesão», o que daqui resultaria seria mais assimetrias e desigualdades, dado que juntar os territórios mais fortes, mais ricos ou com mais população com os mais fracos ou menos populosos — em áreas urbanas ou rurais — traduzir -se -ia em mais atração para os primeiros (os que sobreviverão como freguesias) e mais abandono dos segundos (os que verão as suas freguesias liquidadas).

Ou seja, mais abandono, menos investimento local, menos serviços públicos, menos coesão para quem menos tem e menos pode.

Considerando que, ao contrário dos «ganhos de eficiência e de escala» que resultariam da «libertação de recursos financeiros», o que se teria era menos proximidade e resposta direta aos problemas locais com menos verbas e recursos disponíveis. Para além do novo corte de verbas do Orçamento do Estado previsto para 2013, as chamadas majorações de 15% para as freguesias «agregadas» sairiam do montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), ou seja, seriam retiradas ao montante destinado ao conjunto das freguesias, e mesmo as prometidas novas competências seriam construídas à custa das verbas dos municípios.

Considerando que qualquer reforma administrativa territorial que se pretendesse séria deveria, ao contrário da liquidação de centenas de freguesias, criar as condições e afetação dos meios indispensáveis ao exercício das atribuições e competências, que hoje lhe são negados, e ao mesmo tempo concretizar a regionalização como a Constituição da República Portuguesa determina, indispensável a um processo de descentralização que se pretenda coerente, a uma reforma da Administração Pública racional, ao desenvolvimento económico regional e à defesa da autonomia municipal.

Considerando que as freguesias representam, em termos do Orçamento do Estado, apenas 0,1% do total e em nada contribuem para a dívida pública, mais clara fica a intenção do Governo: atacar o poder local e os direitos das populações ao bem -estar e à satisfação das suas necessidades locais.

Considerando que a liquidação de centenas de freguesias representaria um enorme empobrecimento democrático, o enfraquecimento da afirmação, defesa e representação dos interesses e aspirações das populações que a presença de órgãos autárquicos assegura, o aprofundamento das assimetrias e perda de coesão (territorial, social e económica), o abandono ainda maior das populações, o acentuar da desertificação e, ainda, mesmo que o neguem os promotores desta designada «reorganização administrativa territorial autárquica», um ataque ao emprego público, já que milhares de trabalhadores das freguesias extintas terão, como destino futuro, o despedimento ou a mobilidade;

Assim, em conformidade com a Constituição da República Portuguesa e com o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e de acordo com o Regimento, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira delibera:

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Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Delibera contra a extinção de freguesias
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