A descentralização política
conduz à formação de regiões autónomas (têm descentralização politica e
administrativa – podem elaborar leis), não se devem confundir com regiões
administrativas que são meras autarquias locais, de dimensão
superior ao município. Quando se fala em
regionalização é administrativo, quando se fala em regiões autónomas, falamos
de descentralização política administrativa.
O modelo de Estado Unitário
Regional foi introduzido pela primeira vez em 1931 em Espanha, influenciando a
Constituição Portuguesa, a segunda vez foi em Itália em 1948 e só depois em
Portugal em 1971, sob revisão de 1933 e em 1976.
Há 3 modelos de Estado
Regional: o modelo que separa o Estado parcial (ex.: Açores e Madeira) e
integral (todo dividido: Itália e Espanha) e o Estado regional homogéneo (se
todas as regiões têm os mesmos poderes - caso de Portugal) e heterogéneo
(regiões têm mais poderes que outras) – por ex.: Espanha (Bascos e Galiza têm
mais poderes) e Itália.
Regiões de fins especiais –
existem para prosseguir determinados fins (por exemplo fundamentar o turismo) /
Regiões de fins gerais / Regiões Autónomas.
Diferenças entre as Regiões
Autónomas e Estado Federado:
Regiões Autónomas: Estatutos
são de uma lei do Estado; Não participam por si na revisão Constitucional – não
têm poder constituinte; Não adquirem soberania internacional- modelo de
centralização.
Estado federado: Têm
Constituição própria; Soberania na ordem interna; Se o Estado Federal
desaparecer adquirem soberania internacional.
As regiões autónomas nunca
serão um novo tipo de Estado, se o território não tiver dividido todo em
regiões. Portugal não é um Estado regional autónomo, só tem duas regiões
autónomas.
No caso italiano e espanhol pode constituir a criação de um Estado
Regional Autónomo a caminho do Estado Unitário ou Federal, por saber é se não
se criam novos tipos de federalismo, porque as regiões autónomas têm mais
soberania que os Estados Federados.
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