CONSTITUIÇÃO, O CAPÍTULO ADIADO

Cremos não constituir qualquer novidade que a Constituição da República Portuguesa, verdadeira alma mater do nosso ordenamento jurídico, possui no seu corpo de texto todo um Capítulo (IV) sobre as regiões administrativas.

Sendo defensável que nas primeiras décadas de maturidade da nossa democracia a materialização deste nível decisório intermédio não tenha constituído uma prioridade, o facto de o regime democrático ter já alcançado uma madura idade, começa a tornar insustentável a não materialização de todo este Capítulo da Constituição.
Todos conhecemos a história do sucedido com o referendo sobre a Regionalização em Portugal realizado em 1988, onde a coberto da falta de vontade política, se preferiu dividir/confundir os portugueses em torno do mapa da regionalização do que agregar em função do virtuosismo da materialização deste novo modelo de organização administrativa do país.
Sendo que, desde então, várias foram as tentativas de trilhar o caminho tendente à Regionalização como por exemplo, através da reforma preconizada pelo ex-ministro Miguel Relvas, através da criação das Comunidades Intermunicipais (2013), entidades que por supramunicipais, se pretendia que fossem um caminho para a almejada Regionalização.
Seis anos de atividade decorridos, a experiência prática demonstra que (1) pela heterogeneidade dos municípios que foram agregando; (2) pelo seu desajuste relativamente à malha de serviços desconcentrados da Administração Pública (porquanto não raras vezes, dentro da mesma Comunidade Intermunicipal, vários municípios respondem a Direções Regionais territorialmente distintas) mas acima de tudo (3) pela falta de representatividade direta dos seus dirigentes (eleitos inter pares e não diretamente pelos cidadãos dos territórios que representam), as Comunidades Intermunicipais, na sua generalidade, não têm conseguido assumir-se como uma verdadeiro pólo agregador das vontades dos respetivos territórios.  
Numa outra latitude, a atividade das Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional (nomeadamente os seus Conselhos Regionais), igualmente em resultado da falta de legitimação democrática dos seus decisores, também não conseguiu “fazer esquecer” as regiões administrativas previstas pela Constituição.  
Aqui chegados, considerando o pensamento público dos principais protagonistas políticos em atividade e a realidade atual do país (onde uma parte significativa dos serviços desconcentrados dos mais variados Ministérios já se encontram arrumados em Direcções Regionais), cremos ser este o momento de colocar a Regionalização efetivamente na agenda política do país. 
Assumindo-nos enquanto regionalistas convictos cumpre no entanto alertar para três desafios muito concretos que a Regionalização convoca. 
Em primeiro lugar, quando muito se fala do centralismo lisboeta (e com algum fundamento), no Norte de Portugal, muita atenção para um perigoso “portocentrismo” que parece começar a fazer o seu caminho. 
Relevante será também a assunção de que, independentemente do mapa final, a Área Metropolitana do Porto não poderá ser agregada a Trás-os-Montes e Alto Douro. Região que pelas suas especificidades particulares deverá assumir-se como tal. 
Importará também que os decisores políticos tenham vontade efetiva de alocar às novas regiões do Interior os instrumentos políticos e financeiros para que possa ser definitivamente vencido o fosso existente em matéria de desenvolvimento.
Mas, fundamental, é que a Regionalização rompa com a sua atual condição: deixe de ser um Capítulo Adiado…

@ Tiago P. Fernandes – A Voz de Trás-os-Montes

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