Desmistificar os fantasmas da Regionalização (III)

O despesismo Versus Benefícios Económicos

Por último o “fantasma” do despesismo com uma nova classe política.
Estima-se em 44 o número de elementos que irão exercer, a tempo inteiro, as funções de presidente e vogais dos executivos das juntas Regionais.

Quanto aos membros das Assembleias Regionais são, para as 8 regiões, 398 eleitos, que terão somente direito a senhas de presença, quando participam nas reuniões. De referir que destes elementos, um terço (132); são designados pelas Assembleias Municipais, de entre os seus membros, e os restantes dois terços (266), é que são eleitos, directamente, através de sufrágio universal.
Pretender fazer crer que a regionalização não se deve fazer porque haverá um acréscimo de uma nova classe política, é não ter noção nenhuma do que se está a dizer, pois os números reais demonstram a insignificância do citado aumento, senão vejamos:
  • Os 44 elementos das Juntas Regionais, mais 266 das Assembleias Regionais, somam 310 elementos, num país em que o número de autarcas em exercício é superior a 50.000. Temos assim um acréscimo de 0,6%, o que demonstra o ridículo da afirmação.
  • O que os opositores da Regionalização pretendem esconder é que os eleitos para as funções executivas, nos órgãos regionais, em regime de permanência, irão substituir um número idêntico de quadros superiores que desempenham funções nas estruturas regionais, desconcentradas, da Administração Central.
De acordo com os dados estimados pelo Ministério do Planeamento e Administração do Território, os encargos com os mandatos dos eleitos regionais serão, a preços actuais, de 500 mil contos. Verba que é inferior aos vencimentos dos dirigentes das inúmeras chefias de serviços públicos desconcentrados, a suprimir.

Quanto às verbas a afectar à actividade dos novos órgãos regionais, o que a lei prevê é a transferência das verbas que, presentemente, são atribuídas aos órgãos que venham a integrar as estruturas regionais, nomeadamente, as CCR’s e Governos Civis, mais as verbas correspondentes às competências dos diferentes ministérios que venham a ser transferidos para a Administração Regional.

A Regionalização não representa, nem constitui, um risco de despesismo. Constitui, isso sim, uma forma de rentabilização dos gastos e recursos públicos, através do exercício democrático, por homens e mulheres possuídos de legitimidade democrática e em profundo respeito pelo princípio da subsidiariedade.


Duarte Nuno Pinto
http://duartenuno.wordpress.com/1998/05/28/desmistificacao-dos-fantasmas-da-regionalizacaoiii/


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