O despesismo Versus Benefícios Económicos
Por último o “fantasma” do despesismo com uma nova classe política.
Estima-se em 44 o número de elementos que irão exercer, a tempo
inteiro, as funções de presidente e vogais dos executivos das juntas
Regionais.
Quanto aos membros das Assembleias Regionais são, para as 8 regiões,
398 eleitos, que terão somente direito a senhas de presença, quando
participam nas reuniões. De referir que destes elementos, um terço
(132); são designados pelas Assembleias Municipais, de entre os seus
membros, e os restantes dois terços (266), é que são eleitos,
directamente, através de sufrágio universal.
Pretender fazer crer que a regionalização não se deve fazer porque
haverá um acréscimo de uma nova classe política, é não ter noção nenhuma
do que se está a dizer, pois os números reais demonstram a
insignificância do citado aumento, senão vejamos:
- Os 44 elementos das Juntas Regionais, mais 266 das Assembleias Regionais, somam 310 elementos, num país em que o número de autarcas em exercício é superior a 50.000. Temos assim um acréscimo de 0,6%, o que demonstra o ridículo da afirmação.
- O que os opositores da Regionalização pretendem esconder é que os eleitos para as funções executivas, nos órgãos regionais, em regime de permanência, irão substituir um número idêntico de quadros superiores que desempenham funções nas estruturas regionais, desconcentradas, da Administração Central.
De acordo com os dados estimados pelo Ministério do Planeamento e
Administração do Território, os encargos com os mandatos dos eleitos
regionais serão, a preços actuais, de 500 mil contos. Verba que é
inferior aos vencimentos dos dirigentes das inúmeras chefias de serviços
públicos desconcentrados, a suprimir.
Quanto às verbas a afectar à actividade dos novos órgãos regionais, o
que a lei prevê é a transferência das verbas que, presentemente, são
atribuídas aos órgãos que venham a integrar as estruturas regionais,
nomeadamente, as CCR’s e Governos Civis, mais as verbas correspondentes
às competências dos diferentes ministérios que venham a ser transferidos
para a Administração Regional.
A Regionalização não representa, nem constitui, um
risco de despesismo. Constitui, isso sim, uma forma de rentabilização
dos gastos e recursos públicos, através do exercício democrático, por
homens e mulheres possuídos de legitimidade democrática e em profundo
respeito pelo princípio da subsidiariedade.
Duarte Nuno Pinto
http://duartenuno.wordpress.com/1998/05/28/desmistificacao-dos-fantasmas-da-regionalizacaoiii/
Comentários