Regiões de Portugal Continental - primórdios


Sabe-se que a divisão do território é contemporânea da "fixação de fronteiras", pois à medida que a expansão progredia com a reconquista de novos territórios, a monarquia portuguesa foi exigindo uma estruturação administrativa que permitisse um permanente domínio e organização do espaço; pelo que, cedo houve tendência para demarcar os terrenos onde existissem "villas" ou outras propriedades, conforme aparece em documentos medievais.


Ao longo da História de Portugal aplicaram-se diversas divisões administrativas, mas que nem sempre correspondiam a efectivas circunscrições com carácter autárquico:

1º os conventos, resultantes da ocupação romana (Conventus Bracarum - sede em Braga -, Conventus Scallabitanus - sede em Santarém- e Conventus Pacensis - sede em Beja);

2º o primeiro reconhecimento da diversidade regional do país, as cinco "regiões" referidas no testamento do rei D. Dinis ("Antre Douro e Minho"; "Antre Douro e Mondego"; "Beira", "Estremadura" e "Antre Tejo e Odiana");

3º D. Afonso IV (1325/57) instituiu oficialmente seis comarcas, (Antre Douro e Minho, Antre Douro e Mondego, Beira, Estremadura, Antre Tejo e Odiana e Algarve).

4º no século XV mantiveram-se as seis comarcas do período anterior, mas com alterações dos limites introduzidas por D. João I, em 1421/22. Verificou-se então a interiorização da Beira em favor da maior litoralização da Estremadura cujo limite Norte chegou até Antre Douro e Minho.

5º No século XVI, D. João III (1521/1557) atribuiu às anteriores comarcas o estatuto de províncias e retirou-lhes a função administrativa que passou para "novas comarcas" resultantes da sua subdivisão e num total de 27 (4 em Antre Douro e Minho, 3 em Tralos Montes, 7 na Beira, 6 na Estremadura, 5 em Antre Tejo e Odiana e 2 no Algarve). Nos séculos XVII e XVIII mantiveram-se ainda as seis províncias, apesar de ocorrerem alterações de limites, sobretudo, no Minho, Trás-os-Montes, Estremadura, Beira e Alentejo.

A nível local, a administração dos séculos XII e XIII compreendeu um vasto movimento de criação de concelhos e freguesias, estas no foro eclesiástico e os concelhos como instituições autárquicas, que a nível supramunicipal se centravam predominantemente em órgãos sub-regionais, corporizados nos "tenens" ou "tenentes", de nomeação régia.

Esta organização em tenências comportava a individualização de circunscrições de dimensões desiguais e susceptíveis de mudança, definidas em função das necessidades administrativas. As autoridades aí destacadas pelo Rei, no exercício de competências militares e civis, caracterizavam-se sobretudo pelo carácter transitório das suas magistraturas.

Após uma gradual fase de substituição das tenências por meirinhados (unidades de âmbito mais vasto, confiadas a meirinhos-mores) assistiu-se desde o começo do século XVI, à progressiva conversão das magistraturas ocasionais em cargos permanentes. Assim, a divisão territorial era feita por Comarcas, firmando-se mais a ideia de que a individualização de espaços era definida administrativamente e em função de necessidades político-administrativas. Ainda neste século é utilizado indiferentemente o termo comarca e província, prevalecendo esta. No entanto, as províncias tradicionais não correspondem actualmente às actuais divisões administrativas, substituídas que foram pelos distritos ou pelas novas províncias.

(continua)

Comentários

Al Cardoso disse…
Bem haja pela informacao, ca fico a espera do resto.
Ja agora posso ter uma copia do mapa?