A tónica da descentralização

A tónica da descentralização, vem sendo glosada desde o princípio do século. Já MARNOCO E SOUZA, a propósito da instituição referendaria no texto constitucional de 1911 afirmava: «Esta reforma permite realizar uma mais larga descentralização, com todas as vantagens que daí podem resultar, ao mesmo tempo que determina uma fiscalização mais eficaz sobre os actos da administração local por parte do povo».

Na verdade, a descentralização, como forma de autonomia política dos entes locais, não pode deixar de contribuir para um reforço do exercício da Democracia. A Democracia surge potenciada, pêlos inúmeros centros de participação e decisão, que constituem para as populações locais um excelente nível de aprendizagem dos rudimentos democráticos.

Não somos adeptos do brocardo centralismo — autoritarismo, já que o postulado da «democraticidade centrípeta», na sugestiva expressão do Prof. BAPTISTA MACHADO, pode, inclusive, justificar-se por meras razões técnicas de eficácia da máquina administrativa.

Todavia, não pode olvidar-se que existe uma íntima conexão entre a descentralização e a liberdade. Uma liberdade que se prende com a «prossecução de interesses próprios das populações respectivas» e que dá conteúdo ao Estado Democrático Português.

Ricardo Leite Pinto

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