No limite, a acto decisivo sobre a Regionalização caberia ao Estado. A força de agregação das disparidades políticas e territoriais, e a sua ordenação com vista a solidariedades alargadas, incumbir-lhe-ia, ao converter a região num verdadeiro lugar de exercício democrático do poder.
Só um acto performativo do centro poderia catalisar a vontade regional e consolidá-la num quadro administrativo unanimemente reconhecido.
Dados os factos, fica por saber se estamos perante uma sociedade suficientemente versátil para incorporar várias modalidades de acção e intervenção territorial da administração ou se, pelo contrário, se irá reforçar a coexistência exclusiva das racionalidades locais e nacionais no território português, deixando que regiões administrativas fiquem na história do país ligadas ao mero “constitucionalismo simbólico” que incarnaram durante quase trinta anos.
Daniel Francisco
- Faculdade Economia Univ Coimbra
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