INCONSTITUCIONAL!

Regressado de férias, revejo (em diagonal...) os Artigos entretanto adicionados ao “Regionalização” (e respectivos comentários) e não posso deixar de voltar ao tema de um deles: o Referendo sobre a Regionalização!

Sintetizando muito, direi que os Referendos poderão até ter vantagens e ser adequados em certas situações, mas atenção, nunca são mais do que a opinião simplificada de um eleitorado num determinado momento! Não têm, por isso, legitimidade democrática para condicionar demasiado fortemente o futuro, pelo menos num Estado de Direito (que, aliás, a Alemanha de Hitler e o Portugal de Salazar nunca foram).
A Lei sim. Pelo menos até ser alterada. Em especial a mãe e fonte de todas as Leis: a própria Constituição!

É por este motivo que eu sustento que a Regionalização, que é um imperativo constitucional em Portugal, não poderia ter sido travada por via referendária!

Ou seja, mais ainda do que o seu resultado, o Referendo realizado em 98 sobre esta temática foi claramente anti-constitucional, por mais voltas que lhe dêem os malabaristas do "direito" (ou dos “pareceres”) e da politiquice, que ignobilmente o engendraram nas deploráveis condições que se conhecem!

Nem tampouco imagino o que seja a "instituição em concreto" (!!!) de uma qualquer norma constitucional: a existir, tiraria todo o sentido à Lei Fundamental!

Pois então, se é para não avançar com a Regionalização no Continente, renegando assim um dos princípios em que se sustenta a administração pública dos nossos parceiros europeus, haja coragem e VERGONHA para se alterar a Constituição neste domínio!

Até lá, o Estado Português está em dívida para com o País, por não ter ainda dado cumprimento à Constituição neste aspecto fulcral da sua própria organização política. E os responsáveis por esta situação, por acção e por omissão, têm milhões a pagar-nos, por "juros de mora"...

Comentários

Al Cardoso disse…
E quem foi que disse que estes politicos atuais, principalmente os que estao no governo, tem VERGONHA.

O seu artigo nao poderia ser mais actual.

Um abraco fornense.
Anónimo disse…
De acordo. Mas esta culpa não morre solteira... Todos sabemos quem são os culpados. Todos, repito, todos os PM´s de 1976 a 2006.
Primeiramente quero felicitar o regresso do A Castanho ao "activo", já tínhamos saudades das suas lúcidas abordagens a esta temática.

Agora, e a propósito deste "post", gostaria de lembrar que subsiste um grave problema juridico-constitucional motivado pelo referendo, que se prende com o facto de, para muitos constitucionalistas, a Lei de Criação das Regiões Administrativas - Lei 19/98, 28 Abril - ainda estar em vigor, visto que até agora ainda não foi revogada.

E esta!!!
Obrigado António A. felizes.

Acho que qualquer acção política concreta que vise a Regionalização deverá, entre outros, começar por desatar este imbróglio jurídico.

Por mim, acho que o caminho não é o mais importante, os objectivos sim.

E o facto é que, para qualquer mente minimamente dotada e séria, não parece ser legítimo aceitar um referendo cujo resultado possa ser (como efectivamente foi) anti-constitucional.

A haver um referendo sobre esse conceito "político" já de si absurdo que é a "instituição em concreto" de um imperativo constitucional, está bem de ver que a única pergunta admissível só poderia ser "qual dos modelos prefere (entre "n" à escolha)", nunca "sim ou não".

Como foi possível aos doutos constitucionalistas portugueses aceitarem esta farsa?