Regressado de férias, revejo (em diagonal...) os Artigos entretanto adicionados ao “Regionalização” (e respectivos comentários) e não posso deixar de voltar ao tema de um deles: o Referendo sobre a Regionalização!
Sintetizando muito, direi que os Referendos poderão até ter vantagens e ser adequados em certas situações, mas atenção, nunca são mais do que a opinião simplificada de um eleitorado num determinado momento! Não têm, por isso, legitimidade democrática para condicionar demasiado fortemente o futuro, pelo menos num Estado de Direito (que, aliás, a Alemanha de Hitler e o Portugal de Salazar nunca foram).
É por este motivo que eu sustento que a Regionalização, que é um imperativo constitucional em Portugal, não poderia ter sido travada por via referendária!
Ou seja, mais ainda do que o seu resultado, o Referendo realizado em 98 sobre esta temática foi claramente anti-constitucional, por mais voltas que lhe dêem os malabaristas do "direito" (ou dos “pareceres”) e da politiquice, que ignobilmente o engendraram nas deploráveis condições que se conhecem!
Nem tampouco imagino o que seja a "instituição em concreto" (!!!) de uma qualquer norma constitucional: a existir, tiraria todo o sentido à Lei Fundamental!
Pois então, se é para não avançar com a Regionalização no Continente, renegando assim um dos princípios em que se sustenta a administração pública dos nossos parceiros europeus, haja coragem e VERGONHA para se alterar a Constituição neste domínio!
Até lá, o Estado Português está em dívida para com o País, por não ter ainda dado cumprimento à Constituição neste aspecto fulcral da sua própria organização política. E os responsáveis por esta situação, por acção e por omissão, têm milhões a pagar-nos, por "juros de mora"...
Sintetizando muito, direi que os Referendos poderão até ter vantagens e ser adequados em certas situações, mas atenção, nunca são mais do que a opinião simplificada de um eleitorado num determinado momento! Não têm, por isso, legitimidade democrática para condicionar demasiado fortemente o futuro, pelo menos num Estado de Direito (que, aliás, a Alemanha de Hitler e o Portugal de Salazar nunca foram).
A Lei sim. Pelo menos até ser alterada. Em especial a mãe e fonte de todas as Leis: a própria Constituição!
É por este motivo que eu sustento que a Regionalização, que é um imperativo constitucional em Portugal, não poderia ter sido travada por via referendária!
Ou seja, mais ainda do que o seu resultado, o Referendo realizado em 98 sobre esta temática foi claramente anti-constitucional, por mais voltas que lhe dêem os malabaristas do "direito" (ou dos “pareceres”) e da politiquice, que ignobilmente o engendraram nas deploráveis condições que se conhecem!
Nem tampouco imagino o que seja a "instituição em concreto" (!!!) de uma qualquer norma constitucional: a existir, tiraria todo o sentido à Lei Fundamental!
Pois então, se é para não avançar com a Regionalização no Continente, renegando assim um dos princípios em que se sustenta a administração pública dos nossos parceiros europeus, haja coragem e VERGONHA para se alterar a Constituição neste domínio!
Até lá, o Estado Português está em dívida para com o País, por não ter ainda dado cumprimento à Constituição neste aspecto fulcral da sua própria organização política. E os responsáveis por esta situação, por acção e por omissão, têm milhões a pagar-nos, por "juros de mora"...
Comentários
O seu artigo nao poderia ser mais actual.
Um abraco fornense.
Agora, e a propósito deste "post", gostaria de lembrar que subsiste um grave problema juridico-constitucional motivado pelo referendo, que se prende com o facto de, para muitos constitucionalistas, a Lei de Criação das Regiões Administrativas - Lei 19/98, 28 Abril - ainda estar em vigor, visto que até agora ainda não foi revogada.
E esta!!!
Acho que qualquer acção política concreta que vise a Regionalização deverá, entre outros, começar por desatar este imbróglio jurídico.
Por mim, acho que o caminho não é o mais importante, os objectivos sim.
E o facto é que, para qualquer mente minimamente dotada e séria, não parece ser legítimo aceitar um referendo cujo resultado possa ser (como efectivamente foi) anti-constitucional.
A haver um referendo sobre esse conceito "político" já de si absurdo que é a "instituição em concreto" de um imperativo constitucional, está bem de ver que a única pergunta admissível só poderia ser "qual dos modelos prefere (entre "n" à escolha)", nunca "sim ou não".
Como foi possível aos doutos constitucionalistas portugueses aceitarem esta farsa?