Basicamente, a nova lei introduz o princípio da relação negativa entre as transferências para as regiões e o seu nível de desenvolvimento, como já acontece com os fundos da UE. As regiões mais desenvolvidas receberão menos e as mais desfavorecidas mais, dentro do princípio de coesão nacional.
Em termos concretos, a Madeira receberá menos em benefício dos Açores. Uma das grandes preocupações da Madeira, que o governo decidiu não contemplar é a que respeita receitas do IVA. Até agora as receitas eram cobradas e juntas no tesouro, sendo posteriormente transferida uma percentagem para as Regiões Autónomas. Só que no continente o IVA, por imposição de Ferreira Leite (19%) e depois pelo actual Governo, tem uma taxa de 21%, enquanto, na Madeira, essa taxa é ainda de 16%. Esta situação termina agora com a nova lei das finanças regionais. As Regiões vão receber o IVA cobrado, ou seja, a Madeira vai receber apenas, não a percentagem do bruto nacional correspondente ao seu peso no PIB, mas apenas o seu contributo para a receita pública. Ou seja, o IVA cobrado nas Regiões ser igual à receita de IVA que as regiões vão dispor, deixando o Estado de subsidiar o IVA da Madeira a 16%. Trata-se de uma situação que, segundo o Governo Regional da Madeira, poderá afectar as receitas de região em cerca de 40%.
Adianta-se, contudo, que se mantém as transferências do Orçamento do Estado para as Regiões Autónomas consagradas no PIDDAC, nas verbas para a Segurança Social, Educação, Desporto, etc.
Por outro lado, a nova lei vem impedir o Governo central de avalizar as novas dívidas das Regiões Autónomas. Recorde-se que o Governo de António Guterres perdoou a dívida das Regiões Autónomas, mas que ela tem vindo a crescer com garantia do Estado. A partir da nova lei, a dívida regional não passa directamente para dívida pública, assumida pelo Estado, respondendo às finanças regionais pelas dívidas contraídas.
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