Novo regime jurídico das associações de municípios

As duas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto são as únicas a manter-se no projecto de novo regime jurídico das associações de municípios e que vai "enterrar" o processo de descentralização lançado pelo Governo PSD/CDS.

O projecto sobre as associações de municípios, a que a agência Lusa teve acesso, determina o fim das leis que, há quatro anos, criaram as comunidades urbanas e as grandes áreas metropolitanas e que progressivamente vão deixar de existir.

O executivo, segundo disse à Lusa o secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita, ficará agora à espera da apreciação do diploma pela ANMP.

O projecto prevê dois tipos de associações de municípios - as de fins gerais e as de fins específicos (está já em preparação, por exemplo, uma associação de municípios vinícolas).

As associações de municípios (de fins gerais) vão ter competências para a articulação de investimentos de interesse intermunicipal e participam na "gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional", sucessor do Quadro Comunitário de Apoio, e que vai enquadrar as verbas comunitárias de 2007 a 2013.

Outras das possibilidades é "promover a cobrança de impostos municipais", já prevista na Lei das Finanças Locais, aprovada este ano.

As restantes associações de autarquias, segundo o projecto, terão de adaptar-se tendo em conta as sub-regiões das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) - Lisboa e Vale do Tejo, Norte, Centro, Alentejo e Algarve - com base no nível III da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUT III).
Os órgãos das associações de municípios são as assembleias de municípios e o conselho executivo, ambos escolhidos pelos autarcas dos concelhos que as integram.

Uma das formas de financiamento destas associações é através das transferências do Orçamento de Estado, "0,5 por cento da transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro prevista para o conjunto dos municípios".

Outras formas de financiamento serão produto das contribuições dos municípios, transferências das câmaras, no caso de competências delegadas por estas, as resultantes de financiamentos comunitários ou resultantes de parcerias públicas-privados.

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