A Constituição diz no seu artigo 148.º que a Assembleia da República deve ter um mínimo de 180 e um máximo de 230 deputados.
Adivinhem quantos são (não é difícil)... acertaram ... 230, o máximo permitido. É que o centralismo não brinca em serviço.
Isto quer dizer que a Constituição que prevê a existência das Regiões, permite que AR seja constituída por 180 DEPUTADOS, em vez dos actuais 230. Poupava-se 50 Deputados, mais 50 assistentes pessoais que daria para pagar (e ainda sobrava muito dinheiro) os 31 elementos executivos das 5 regiões administrativas e as senhas de presença da totalidade dos deputados regionais.
Adivinhem quantos são (não é difícil)... acertaram ... 230, o máximo permitido. É que o centralismo não brinca em serviço.
Isto quer dizer que a Constituição que prevê a existência das Regiões, permite que AR seja constituída por 180 DEPUTADOS, em vez dos actuais 230. Poupava-se 50 Deputados, mais 50 assistentes pessoais que daria para pagar (e ainda sobrava muito dinheiro) os 31 elementos executivos das 5 regiões administrativas e as senhas de presença da totalidade dos deputados regionais.
Comentários
Quem garante que com parlamentos regionais, não farão a mesma coisa?
Esta argumento é completamente inválido.
Não me leve a mal, mas quando se fala destas coisas é preciso ter conhecimentos mínimos sobre estas matérias.
As regiões administrativas não possuem parlamentos regionais, o que a lei contempla são meras Assembleias Regionais.
Os parlamentos regionais são profissionais, têm poder legislativo e no nosso ordenamento jurídico, são exclusivos das regiões autónomas. Já as Assembleias Regionais são orgãos de carácter essencialmente fiscalizador das actividades das juntas regionais, reunem meia dúzia de vezes ao ano e os seus titulares apenas recebem senhas de presença.
Cumprimentos,