- o número de autarquias regionais será relativamente reduzido (5);
- a regionalização implicará o desaparecimento de vários serviços e cargos, designadamente, os Governos Civis (18 Governadores civis, assessores e pessoal administrativo),das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDRs)e mesmo de alguns dos actuais Institutos Públicos. Terá ainda a virtude de racionalizar (diminuir) a actual administração desconcentrada do estado, pelo facto de esta passar a estar estruturada ao redor das 5 regiões adminstrativas em vez dos actuais 18 distritos.
- O essencial dos serviços administrativos e técnicos das Juntas Regionais serão constituídos por funcionários públicos transferidos das referidas CCDRs e da actual administração desconcentrada ou periférica.
- As Assembleias Regionais, tal e qual como nas Assembleias Municipais, funcionarão num regime de senhas de presença.
- os serviços e os edifícios onde funcionarão as regiões serão certamente transferidos das Comissões de Coordenação Regional e de outros serviços periféricos dos ministérios para a dependência das instituições regionais.
Note-se ainda que entre as atribuições regionais deve haver uma importante componente de concepção e planeamento, pelo que não será um nível da administração com grande número de funcionários. Este caso nem sequer é inédito. Assim, por exemplo em França e na Itália, países onde a regionalização tem algum significado, o número de efectivos concentrados nas instituições regionais é de apenas 0,4 e 2,0 do total de efectivos sediados no total dos vários níveis da administração local.
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