Marcada por séculos de tradição centralizadora, quer política, quer económica, a França apresentava no término da Segunda Guerra Mundial grandes disparidades regionais especialmente visíveis no peso excessivo da capital - Paris contava então com cerca de 15% da população total - e no contraste entre campo e cidade (com um nível de desenvolvimento consideravelmente menor no primeiro).
Para colmatar tais desigualdades, os poderes públicos empreenderam desde meados dos anos sessenta una política de ordenamento do território que pretendia instaurar uma repartição mais equilibrada da população e da actividade económica.
O impacto da regionalização
A instituição das Regiões Administrativas e as consequentes leis de descentralização, votadas em 1982 e 1983, levaram o Estado a desmantelar progressivamente o antigo modelo de administração do território, transferindo para as autoridades locais una ampla parte dos seus meios de acção. As regiões, convertidas em entidades locais de pleno direito, passam a dispor de numerosas competências, especialmente em matéria de ordenamento do território. Elaboram agora programas de ordenamento concertado do território (PACT) em colaboração com o Estado Central articulando com as directrizes do plano nacional.
As outras entidades locais viram também os seus poderes ampliados com novas competências provenientes da descentralização. Foi o caso dos 36 500 municípios do país que dispõem agora de uma grande autonomia especialmente em matéria de urbanismo, saúde, educação etc.
Desta forma, foi criada uma nova dinâmica de desenvolvimento, através do reequilíbrio do desenvolvimento do campo (rural) e das cidades, reforçando as comunidades territoriais forjadas pela geografia, a historia e a economia.
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Para colmatar tais desigualdades, os poderes públicos empreenderam desde meados dos anos sessenta una política de ordenamento do território que pretendia instaurar uma repartição mais equilibrada da população e da actividade económica.
O impacto da regionalização
A instituição das Regiões Administrativas e as consequentes leis de descentralização, votadas em 1982 e 1983, levaram o Estado a desmantelar progressivamente o antigo modelo de administração do território, transferindo para as autoridades locais una ampla parte dos seus meios de acção. As regiões, convertidas em entidades locais de pleno direito, passam a dispor de numerosas competências, especialmente em matéria de ordenamento do território. Elaboram agora programas de ordenamento concertado do território (PACT) em colaboração com o Estado Central articulando com as directrizes do plano nacional.
As outras entidades locais viram também os seus poderes ampliados com novas competências provenientes da descentralização. Foi o caso dos 36 500 municípios do país que dispõem agora de uma grande autonomia especialmente em matéria de urbanismo, saúde, educação etc.
Desta forma, foi criada uma nova dinâmica de desenvolvimento, através do reequilíbrio do desenvolvimento do campo (rural) e das cidades, reforçando as comunidades territoriais forjadas pela geografia, a historia e a economia.
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Comentários
Cumprimentos e UM BOM 2008.
Solução: 7 REGIÕES AUTÓNOMAS, para o território do Continente Português a agregarem-se às muito bem e oportunamente criadas e consolidadas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (já lá vão mais de 30 anos; como o tempo passa). Mas por cá ainda não se nota.
Sem mais nem menos.
Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)
PS - Deixem o SARCO porque a hora política dele há-de chegar ou, melhor, está a chegar.