Distritos / Regionalização

A divisão do país em 18 distritos - criados em 1835 e fixados pelo Código de Passos Manuel, em 1836 - é considerada como a divisão mais artificial feita até hoje em Portugal. Concebidos para serem uma réplica do département francês, nunca tiveram a importância que a França reservou ao département e ao seu Préfet. No entanto, mantiveram-se até hoje, com as grandes vias férreas e rodoviárias a serem estruturadas de acordo com as ligações à capital de cada um deles.

As razões que terão sido responsáveis pela sua preservação serão mais políticas que administrativas: os distritos coincidem com os círculos eleitorais, o que implicou um peso de caciquismo e de clientelismo eleitoral que nunca seria ultrapassado. Aliás, a implantação distrital dos partidos terá sido um dos óbices fundamentais à regionalização, já que esta desestabilizaria o percurso dos quadros partidários ancorados no núcleo distrital, destinado a desaparecer uma vez consumada a regionalização.

Freitas Amaral refuta claramente a afirmação, tantas vezes repetida, de que Portugal não tem qualquer tradição regional, e teria apenas uma tradição municipalista. "Não é verdade. Pelo menos desde Dom Dinis (1299), sempre houve uma divisão do continente em regiões, uma vez chamadas "comarcas", outras vezes "províncias", e no séc. XIX, por espírito de compromisso, "distritos"[...]

"Sempre tivemos, portanto, entidades administrativas supra-municipais. O que variou foi a sua natureza: em certos períodos, quando havia liberdade e descentralização, eram autarquias locais, com os seus dirigentes eleitos pelas populações; noutros períodos, quando havia ditadura ou política fortemente centralizadora, eram meras circunscrições do Estado chefiadas por agentes de confiança nomeados pelo Governo central"
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Comentários

Anónimo disse…
Como historiador e como especialista em Direito, o Professor freitas do Aamaral sabe do que fala e, relativamente à regionalização, confirmas as minhas afriamções de que o nosso País tem uma tradição regionalista, embora com uma antiguidade que a História fez esquecer, mas que de tempos a tempos procurou resgatar.
As imitações de experiências estrangeiras, especialmente o que se tem passado em França, nunac poderão dar bom resultado porque se esquecem as idiossincrazias das regiões e dos municípios, nunca dos distritos artificais preprados para servir clientes político-partidárias, tanto no regime de partido único como no regime pluripartidário ou democrático.
O Professor Freitas do Aamaral foi a primeira individualidade a classificar o processo político da regionalização como "inconstitucionalidade por omissão", pelo facto de a Constituição da República Portuguesa contemplar no seu texto a criação das Regiões Administrativas e de, até hoje, nada ter sido implementado. Trata-se então de uma inconstitucionalidade por omissão na acção política, desde há 32 anos a esta parte.
Atendendo a esta atraso e à forte dinâmica social verificada nestas últimas 3 décadas, a criação das Regiões Administrativas revela-se inadequada, desajustada e antiquada, sob todos os pontos de vista.
Por isso, deverá avançar-se com as Regiões Autónomas, em número de 7, já amplamente divulgadas neste blog e nada mais.

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)
Anónimo disse…
E nada mais.
Assinado, 29 de Janeiro, às 08:35:00 PM
O Presidente do Conselho da
Provincia Autónoma de Trás os Montes
*++***-??!!++::++
(assinatura não reconhecida)
7 RA.
(ponto final)
Anónimo disse…
Olha, ninguém pia mesmo