OS ÓRGÃOS DAS REGIÕES

Os órgãos regionais: a assembleia e a junta

A própria Constituição da República vem, como aliás faz relativamente às restantes autarquias, enumerar os órgãos da região e regular a sua constituição.
E, tal como para todos os órgãos autárquicos, optou por uma estrutura colegial diárquica constituída por uma assembleia deliberativa - a Assembleia Regional - e por um conselho executivo - a Junta Regional - eleito por aquela e perante ela politicamente responsável.

Assim, o artigo 259° define a composição da assembleia da seguinte forma: "Os órgãos representativos da região administrativa são a assembleia regional e a junta regional.

Logo a seguir o artigo 260°, relativamente à assembleia regional, regula que esta "é constituída por membros eleitos directamente pêlos cidadãos recenseados na área da respectiva região e por membros, em número inferior ao daqueles, eleitos pelo sistema da representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt, pelo colégio eleitoral constituído pêlos membros das assembleias municipais da mesma área designados por eleição directa.

Finalmente o artigo 261° determina, relativamente à junta regional que esta "é o órgão colegial executivo da região e será eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia regional de entre os seus membros."

A Lei-Quadro das regiões administrativas vem regulamentar, como lhe compete, a constituição e eleição dos órgãos regionais. Assim, o artigo 22° no seu n.° 1 refere que "A assembleia regional é o órgão deliberativo da região administrativa e é constituída por representantes das assembleias municipais, em número de 15 ou 20, e por membros directamente eleitos pêlos cidadãos recenseados na área da respectiva região, em número de 31 ou 41, consoante se trate de região com menos de 1,5 milhões de eleitores ou de 1,5 milhões e mais."

Relativamente à junta regional, o artigo 26.º diz que é o órgão "constituído por um presidente e por vogais, em número de 6 nas regiões com 1,5 milhões ou mais de eleitores e em número de quatro nas regiões restantes."

Acrescenta o artigo 27.º no seu n.º 1 que "A eleição da junta regional é feita segundo o sistema de representação maioritária, por escrutínio secreto e por listas plurinominais, na primeira sessão da assembleia regional e de entre os seus membros.

No n.º 2 do mesmo artigo vem precisar que o presidente da Junta será o cabeça de lista que obtiver mais votos nessa eleição. Temos para nós que a regulamentação da Lei-Quadro se enquadra no que se encontra disposto no artigo 261° da Constituição que expressamente refere que a junta "será eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia regional de entre os seus membros".
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Comentários

Anónimo disse…
Caros Regionalistas,

Na versão das 7 Regiões Autónomas, teremos:
a) Assembleia Legislativa, em vez de Assembleia Regional.
b) Governo Regional, em vez de Junta Regional.

Precisamos mais de quem legisle bem e no local, a favor de uma política descentralizada e regionalizada, mais a partir de uma Assembleia Legislativa (também Regional) que apenas condutora de uma política central com o rótulo de regional.
Temos ainda mais necessidade de um Governo Regional que complete e aperfeiçoe o trabalho legislativo da Assembleia Legislativa que uma simples e ineficaz Assembleia Regional sem víncluo de complementaridade legislativa com a Junta Regional.
Para a versão das Regiões Autónomas precisamos de políticos mais completos sob todos os pontos de vista: político, técnico, legislativo, inovação, modernidade, carácter, personalidade. Para a versão das Regiões Administrativas, o essencial é a preservação do político "amanuense", sem qualquer das qualidades acima indicadas.
Por isso, defendemos a versão mais moderna e avançada: 7 Regiões Autónomas.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)
Anónimo disse…
E ESSA LEI QUADRO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS TEM O NUMERO?....

DIGA LÁ SENHOR ALMEIDA FELIZES...
Caro Anónimo (7:57)

Lei quadro das regiões administrativas:

Lei n.º 56/91, 13 Agosto, aprovada por unanimidade no Parlamento.

Cumprimentos,
Anónimo disse…
Imagine-se uma Lei aprovada em 1991, um referendo realizado 7 anos depois e já estamos em 2008, com tudo aprovado e nada feito. Excelente desempenho.
Depois, ainda há iluminados que, passados estes anos todos, ainda consideram que o País está nas mesmas condições que há 17 anos atrás e zás, pregam-nos com uma lei atrasada, desajustada, burocrática, cheia de pó, bafienta e que nem o referendo de 1998salvou, como se fosse a única luz regionalista do mundo lusitano.
Peço-lhes um favor: POUPEM-NOS.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final
Anónimo disse…
LOL...

duplo LOL.

triplo LOL.
Anónimo disse…
LOL? GEF? No galinheiro, ninguém pia?