As regiões do Continente a as Regiões Autónomas

O problema que suscita este estudo (a governação territorial das intervenções financiadas com fundos estruturais europeus) é, em boa verdade, um problema transversal a qualquer forma de organização institucional das políticas públicas. Não existe uma matéria designada governação regional apenas porque as políticas têm de ser geridas através de uma “decomposição” da sua gestão num número plural de regiões, como acontece no Continente.

De facto, os objectivos da governação territorial têm a ver com o modo como o território é tido em consideração na concepção das políticas e dos resultados que com elas se querem alcançar. E isso tanto se relaciona com uma organização assente em vários programas operacionais (como acontece no Continente) ou assente num único programa (como acontece com os Programas Operacionais regionais dos Açores e da Madeira).

No entanto, este estudo, pela natureza dos assuntos de que trata, pressupõe a realidade do Continente e a considerações em que assenta são as que resultam da diferenciação territorial espelhada nas NUTE II e na tradição dos Programas Operacionais regionais que lhes têm correspondido.

É certo que a experiência das Regiões Autónomas é muito relevante para um exercício de comparação, podendo mesmo dizer-se que os objectivos da territorialização das políticas encontram nos programas operacionais das autonomias um quadro institucional de formulação de objectivos e de articulação de políticas que, certamente, constituiriam experiência de relevo se o caminho no Continente fosse também o de concentrar todos os fundos regionalizáveis num mesmo programa e numa autoridade de concepção e execução.

Ora, não é isso que tem acontecido, nem é, previsivelmente, o que vai acontecer no período 2007-2013, dada a forma de organização do Estado e a estrutura orgânica dos ministérios. Por essa razão, os Programas Operacionais das Regiões Autónomas continuam a apresentar-se como um objectivo desejável, mas não existente de imediato, para o planeamento territorial do Continente.

(...)

Governação Regional
Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra

.

Comentários

Anónimo disse…
Caros Regionalistas,
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,

Devemos regozijarmo-nos quando uma problemática tão complexa e interessante como a REGIONALIZAÇÃO começa a ser enquadrada analiticamente por critérios ojectivos e fundamentais para a sua completa compreensão. Este estudo da Universidade toca na problemática fundamental por que deve ser analisada e encontradas as melhores soluções para a implementação da REGIONALIZAÇÃO, ÑUNCA uma regionalização administrativa mas uma REGIONALIZAÇÃO AUTONÓMICA, de acordo com os critérios sintetizados nos conceitos seguintes:
1) GOVERNAÇÃO: Central, Regional e Local (Municípios e Freguesias).
É impossível desenvolver uma correcta e adequada governação, seja qual for o tipo de organização, sem a apresentação e ceracterização dos objectivos a atingir, isto é, sem a eleição dos altos desígnios nacionais a atingir, com as suas extensões regionais e locais.
Como tem sido repetidamente referido neste blogue, em intervenções anteriores do signatário, os altos desígnios nacionais a prosseguir são os quatro seguintes:
* Soberania
* Desenvolvimento Económico e Social
* Conhecimento e Tecnologia
* Equilíbrio Social
Com tais altos designios definidos, comuns a todas as instâncias de governação (nacional, regional e local), será possível implementar todas as políticas integrada e diferenciadamente de acordo com as características de cada REGIÃO e LOCALIDADE. Esta execução políitca será mais intensa numas do que noutras regiões e/ou locais, face ao grau de "desenvolvimento" em que se encontrem, mas nunca terá de prejudicar um certo grau de flexibilidade no contexto unitário de execução das diferentes políticas a implementar.
Como se trata de implementação flexível de políticas para prosseguir altos desígnios nacionais, a REGIONALIZAÇÃO a implementar SÓ PODERÁ TER CARACTERÍSTICAS POLÍTICAS AUTONÓMICAS E NUNCA MERAMENTE ADMINISTRATIVAS.
2) ÓRGÃOS DE GOVERNAÇÃO
A estrutura dos órgaõs de governação deverá permitir um relacionamento orgânico e funcional mais directo que nas condições actuais ou nas condições associadas a uma regionalização meremente administrativa. Por isso, são PLENAMENTE DISPENSÁVEIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS E QUALQUER OUTRO TIPO DE ORGANIZAÇÕES cuja finalidade é encravar o funcionamento político que se pretende eficaz de todos os órgãos de governação e ENVEREDAR SEM HESITAÇÕES pelas 7 REGIÕES AUTÓNOMAS, com o regime (sintetizado) orgânico e de incompatibilidades seguinte:
* CENTRAL - Apenas dotados de: 9 ministérios, mais primeiro ministro e vice-primeiro ministro; só 2 secretarias de estado por cada ministério e muito reduzido número de chamado pessoal de gabinete - 5.
Ainda ao nível da "governação central", a Assembleia da República deveria funcionar apenas com 180 deputados e vigorar o regime de incompatabilidade absoluta durante e depois dos respectivos mandatos (10 anos), extensiva também a todos os membros do governo central.
* REGIONAL - Dotada de apenas de: 6 secretarias regionais e presidente do governo regional autónomo, com igual número reduzido do tal pessoal de gabinete.
De forma idêntica, o número de deputados regionais deverá ser reduzido ao mínimo constitucional, vigorar o regime de incompatabilidade absoluta durante e depois de cumpridos os respectivos mandatos (10 anos), extensiva também a todos os membros dos governos regionais autónomos.
* LOCAL
Ao nível dos municípios, deverá aplicar-se os mesmos critérios de miminilização do número de órgãos de gestão ou coordenação municipal, com o máximo de 6 vereações (a fixar em função da dimensão de cada câmara municipal) mais o presidente de câmara.
O número de deputados muncipais também deverá reduzir-se ao mínimo legal, com um quadro de incompatabilidades idêntico ao das assembleia da república e regional.
3) EXPERIÊNCIA DE GOVERNAÇÃO
Ao nível central, já são por demais conhecidas as consequências de um sistema de governação centralizado e centralizador, no território continental. Por outro lado, também se conhece a experiência de governação regional autonómica, com os resultados positivos em termos de desenvolvimento e de outra natureza. Esta experiência não pode ser desprezada mas plenammente aproveitada para melhorar todos os aspectos políticos, orgânicos e funcionais da governação regional e suas implicações nas alterações qualitativas governação central. Estas implicações terão de eliminar todas as políticas com carácter centralizado e centralizador de forma definitiva e exemplar.
Finalmente, não poderão ser desaproveitadas todas as políticas que tenham provado inequivocamente que contribuem para a aplicação de políticas regionais e de incidência local inegável, no quadro unitário e nacional, integrando-as no único programa instrumental e de incidência política na reestruturação de toda a ADMINISTRAÇÂO PÙBLICA como a criação e implementação das 7 REGIÕES AUTÒNOMAS.

Esta não é uma critíca directa mas implícita às políticas que nos têm governado mas é, sobretudo, a apresentação de ums SOLUÇÂO concreta. Não basta criticar, É NECESSÁRIO PROPOR ALGO ALTERNATIVO E NECESSÁRIO.

Assim seja, amen.

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)