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Um importante passo na reforma da Administração do Território

Novos regimes jurídicos nas áreas metropolitanas

Governo aprova propostas para criação de autoridade efectiva


O Governo aprovou esta quinta-feira duas propostas para a adopção de novos regimes jurídicos nas áreas metropolitanas, tendo como objectivo a criação de uma autoridade efectiva à escala metropolitana, e para o associativismo municipal.
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Tanto o regime jurídico do associativismo municipal, como o que se refere às áreas metropolitanas, terão ainda de ser sujeitas à apreciação da Assembleia da República.

No caso da proposta referente às áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, o Executivo diz que o principal objectivo é criar uma "autoridade efectiva à escala metropolitana, dotada dos poderes, dos recursos e das legitimidades necessários para enfrentar os complexos problemas e desafios que naquelas áreas se colocam".

Desta forma, diferencia-se a associação dos municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto das restantes associações de municípios, quer ao nível das competências, quer no modelo de governação institucional.

No ponto da governação institucional, o Executivo acredita que será reforçada a legitimidade democrática, "criando áreas metropolitanas de acordo com os limites das NUTS III que as integram".

De acordo com a proposta do Governo, as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto "passam a desempenhar um papel de escala mais elevada ao nível do planeamento e gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do seu território".

Neste ponto, o Governo garante mesmo que haverá "condições para assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central".

No diploma, prevê-se que as actuações das entidades públicas de nível metropolitano passem a ser planeadas pelas áreas metropolitanas.

"As áreas metropolitanas são consideradas parceiras do Governo em matéria de descentralização de competências e de participação na gestão do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), além de ser esperado o reforço do papel das áreas metropolitanas nas respectivas autoridades metropolitanas de transportes numa futura alteração legislativa e na gestão de redes de equipamentos metropolitanos", salienta o executivo.

Quanto ao modelo de governação, as autoridades metropolitanas terão uma estrutura executiva - a comissão executiva metropolitana, em que se prevê o exercício de funções em permanência e de acordo com os critérios a fixar pela respectiva junta metropolitana.

"Prevê-se ainda o reforço da legitimidade democrática dos órgãos da área metropolitana e a responsabilização da estrutura executiva perante os órgãos deliberativo e representativo dos municípios", acrescenta o Governo.

Já em relação à proposta referente ao regime jurídico do associativismo municipal, o Governo pretende adequar o novo modelo às necessidades da Lei de Finanças Locais e do QREN.

Pelo diploma, as Comunidades Intermunicipais (CIM) são definidas como "pessoas colectivas de direito público constituídas por municípios que correspondam a uma ou mais unidades territoriais definidas com base nas Nomenclaturas das Unidades Territoriais Estatísticas de nível III (NUTS III)".

"As associações de municípios de fins específicos são pessoas colectivas de direito privado criadas para a realização em comum de interesses específicos dos municípios que as integram, na defesa de interesses colectivos de natureza sectorial, regional ou local", acrescenta o diploma.

Segundo a proposta, as CIM passam a desempenhar um papel "efectivo no planeamento e gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do seu território".

Por esta via, o Governo diz que o papel das CIM será "valorizado" junto dos órgãos de aconselhamento estratégico dos programas operacionais regionais do QREN, bem como na previsão da execução descentralizada ou contratualizada de parcerias de gestão de parcelas dos programas operacionais regionais.

Caberá ainda às CIM "assegurar a articulação das actuações entre os municípios e os serviços da administração central, assim como exercer as atribuições transferidas pela administração central e o exercício em comum das competências delegadas pelos municípios que as integram".

O Governo sustenta ainda que, com a aprovação do diploma, será estabelecido um modelo de governação "mais claro" nas CIM, através do "reforço da legitimidade democrática dos órgãos e da responsabilidade dos órgãos executivos perante os órgãos deliberativos".

Lusa
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Comentários

Anónimo disse…
caros Regionalistas,
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,

O que se propõe com este novo ordenamento jurídico é um absoluto desenquadramento das áreas metropolitanas, comunidades não sei de quê já criadas e associações de municípios, nas regiões a criar e a implementar, sem quaisquer resultados práticos que possam ser atribuidos a esforços reais de desenvolvimento regional.
A insistência neste tipo de organizações pseudo-regionais só conduzirá a muito mais do mesmo, sem possibilidade de mobilizar as populações das regiões para a prossecução dos altos desígnios nacionais insistentemente referidos neste blogue nem capacidade para assegurar uma implementação eficaz da regionalização. Como sempre, trata-se de medidas legislativas pontuais e desenquadradas de uma "macro-estrutura regionalista", para preparar terreno não se sabe ainda para quê, nem para quando, nem ainda como.
A implementação política da regionalização dispensará, como se verificará no futuro com alguma facilidade e objectividade de raciocínio, a existência desses órgãos intermédios contranatura chamados: "áreas metropolitanas, associações de municipios, comunidades intermunicipais. Estas entidades só irão criar problemas funcionais e outros relacionados com o encravamento das decisões de natureza política quando o que se pretende é um fluxo directo e simplificado de decisão política, em 3 patamares: central, regional e municipal.
Por isso, regionalização, apenas com as 7 Regiões Autónomas e os municípios nelas integrados.

Assim seja, amen.

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)