A propósito da recente Petição Online (e texto de suporte) a favor da Regionalização, levantaram-se várias vozes criticando, quer o modelo proposto, quer a metodologia.
Ora, convém não perdermos de vista que, ao abordarmos esta temática da Regionalização é preciso fazer o seu enquadramento no actual quadro constitucional.
Assim, o nosso ordenamento jurídico, como a actual CRP (Constituição República Portuguesa) nos seus artigos 255.º a 262.º, contempla,apenas a existência de regiões administrativas.
Deste modo, falar-se, nesta fase, em regiões autónomas para o Continente é, sem dúvida, extemporâneo, inexequível e ilegal.
Agora, também sei que a Regionalização não é algo que se institua e já está. Não, nada disso, a Regionalização é um processo em que a fase inicial terá, necessariamente, que ser administrativa. Depois, testada no terreno, ajustada territorialmente e provado o seu virtuosismo, aí sim, estarão reunidas as condições para poder evoluir para patamares politico-administrativos superiores, como são as autonomias.
Partindo do principio que as regiões administrativas são finalmente instituídas neste país, admito, aquando da sua posterior evolução para regiões politico/administrativas, a quebra do principio da universalidade, ou seja, admito que as Regiões tenham graus de autonomia politica e administrativa diferenciada.
Acrescento que, face ao actual quadro politico/administrativo vigente, o mais importante é instituirmos as regiões administrativas. Depois, numa fase subsequente, teremos tempo para afinar o modelo, alterar, se assim for conveniente, o seu número e as respectivas delimitações territoriais e dotá-las, de uma forma progressiva, de maior autonomia e poder de decisão até atingirmos um patamar em que ninguém se sinta discriminado, como hoje é tão comum, por habitar uma qualquer parcela do território português.
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Ora, convém não perdermos de vista que, ao abordarmos esta temática da Regionalização é preciso fazer o seu enquadramento no actual quadro constitucional.
Assim, o nosso ordenamento jurídico, como a actual CRP (Constituição República Portuguesa) nos seus artigos 255.º a 262.º, contempla,apenas a existência de regiões administrativas.
Deste modo, falar-se, nesta fase, em regiões autónomas para o Continente é, sem dúvida, extemporâneo, inexequível e ilegal.
Agora, também sei que a Regionalização não é algo que se institua e já está. Não, nada disso, a Regionalização é um processo em que a fase inicial terá, necessariamente, que ser administrativa. Depois, testada no terreno, ajustada territorialmente e provado o seu virtuosismo, aí sim, estarão reunidas as condições para poder evoluir para patamares politico-administrativos superiores, como são as autonomias.
Partindo do principio que as regiões administrativas são finalmente instituídas neste país, admito, aquando da sua posterior evolução para regiões politico/administrativas, a quebra do principio da universalidade, ou seja, admito que as Regiões tenham graus de autonomia politica e administrativa diferenciada.
Acrescento que, face ao actual quadro politico/administrativo vigente, o mais importante é instituirmos as regiões administrativas. Depois, numa fase subsequente, teremos tempo para afinar o modelo, alterar, se assim for conveniente, o seu número e as respectivas delimitações territoriais e dotá-las, de uma forma progressiva, de maior autonomia e poder de decisão até atingirmos um patamar em que ninguém se sinta discriminado, como hoje é tão comum, por habitar uma qualquer parcela do território português.
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Comentários
Se me permite, publicarei o seu post no Renovar o Porto. OK?
Cumpts.
Lembro-lhe que as regiões autónomas também não são novidade no texto constitucional: estão lá nos artigos referentes às regiões autónomas dos Açores e da Madeira e bem estruturados juridica e politicamente, se me permite.
Sem mais nem menos.
Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)
Como já sabe, é para nós um privilégio sermos referenciados no seu blogue.
Cumprimentos,
Como muito bem sabe não é disso que se trata, todos nós sabemos que as Regiões Autónomas estão contempladas na Constituição mas, especificamente, para os Açores e para a Madeira.
Transcrevo:
Regiões Autónomas
Artigo 225.º
(Regime político-administrativo dos Açores e da Madeira)
1. O regime político-administrativo próprio dos arquipélagos dos Açores e da Madeira fundamenta-se nas suas características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares.
(...)
Cumprimentos,
Como bem sabe, é exactamente disso que se trata, ao dispor-se na Constituição o alargamento da regionaliação autonómica ao território continental. E não basta dizer que não está na Constituição ou que só está prescrita a regionalização administrativa e, portanto, ponto final.
Este argumento, além de reducionista, não mostra transparência política nem afeição a métodos democráticos, mas apenas reveladores da defesa de interesses capelísticos que não têm nada a ver com os desígnios nacionais que a regionalização visa prosseguir,
Insisto, portanto, em afirmar que a regionalização administrativa tem um atraso crónico e escandaloso de implementação no terreno de 32 anos, permanecendo num estado de desactualização lastimante e não é mais que um impecilho da modernidade e do desenvolvimento, digam o que disserem os defensores das 5 regiões plano-administrativas. Além de tudo, a solução das 5 regiões-plano é como o totoloto: "é fácil, é barato e dá milhões", oh! ai! oh! linda.
Quando a actual situação no nosso País se agravar ainda mais, em todos os sentidos, começarão os defensores das 5-RPA a coçar (não onde é preciso) na cabeça até arranhar, mas já não irão a tempo de evitar desequilíbrios graves e, então, terão de pôr em prática decisões extremistas, irracionais e inconsequentes.
Por isso, não se compreende que se defendam soluções que estão politicamente condenadas à partida.
Não me parece, por isso que haja lucidez política em todo este processo de regionalização administratica suportada pelas chamadas regiões-plano, as tais que funcionam mais como instrumento político do que como objectivo de natureza política.
Lamento-o profundamente.
Sem mais nem menos.
Anónimo pro-7RA. (sempre com ponto final)
As minhas desculpas.
Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,
Ainda a propósito da petição "on-line" a favor da regionalização, na modalidade das regiões administrativas segundo o figurino das actuais regiões-plano, apenas um apontamento final.
Não se tem a preocupação apenas de dizer mal da regionalização administrativa, mas de argumentar a favor da regionalização autonómica em contraponto com os argumentos desfavoráveis apresentados pela primeira.
No entanto, poderá fazer-se uma síntese comparativa entre aquelas duas soluções de regionalização, apenas em duas alíneas:
1ª. - A regionalização administrativa é o "salário mínimo do desenvolvimento": solução desactualizada, burocrática, canhestra, mesquinha, divergente das sociedades mais avançadas e de muito mais do mesmo, aproveitando o que há de pior em termos políticos.
2ª. - A regionalização autonómica é o salário máximo do desenvolvimento, calculado com base em critérios de meritocracia objectivamente definidos: solução moderna, actualizada, voltada para o futuro, aberta, convergente com as mais avançadas sociedades, aproveitando o que de melhor existe na política nacional.
Por isso, não estou particularmente preocupado com a pressa na implementação da regionalização administrativa só porque está consignada na Constituição e, como tal, tem que ser implementada. O tempo encarregar-se-à de esclarecer as pessoas que optaram por um caminho errado e perigoso.
Sem mais nem menos.
Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)
Bem vistas as coisas, a nossa discordância é meramente metodológica e pouco substantiva
Eu defendo um processo de regionalização mais reformista assente numa progressiva descentralização de poderes e no aperfeiçoamento do modelo que conduzirá inevitavelmente a regiões politico-administrativas com efectiva autonomia em muitas matérias.
Já o meu amigo pensa que será viável queimarem-se etapas e desde logo instituírem-se regiões autónomas.
Ora, conhecendo-se a actual máquina administrativa, montada segundo critérios radicalmente centralistas, facilmente se percebe que sem um incomportável acréscimo de despesa pública se poderia passar, no imediato, para uma divisão territorial baseada em regiões autónomas.
Como eu defendo um processo de regionalização que, entre outras coisas, possa também contribuir para a regeneração do actual status quo administrativo ou seja que funcione e seja também um pretexto para reduzir o peso excessivo das despesas com pessoal no conjunto das contas públicas, dificilmente posso concordar com esta sua abordagem.
Cumprimentos,
Desengane-se quanto a qualquer processo regenerativo do funcionamento admnistrativo da Administração Pública ou a um eventual reformismo proveniente da regionalização administrativa suportada por 5 regiões-plano refractárias politicamente.
A regionalização autonómica não é um processo político para "queimar" etapas, mas recuperar o atraso ancestral em que nos encontramos e relativamente ao qual não existe ainda um solução de saída.
A permanência de um regime centralizado e centralizador (a regionalização administrativa é a sua continuidade com outras roupagens), é o principal responsável pelo "encalhamento" da nossa economia (já muitos perguntam: por que razão a nossa economia não cresce? Convém lembrar que não é só por causa da ausência de regionalização política, mas também por isso) e pelo atraso cultural da nossa sociedade que continua egoista, mesquinha e invejosa.
Por tal requesita-se a envolvência de novos protagonistas políticos para operar, juntamente com a regionalização, uma autência regeneração política, económica e social do nosso País. Levará anos, mas durará dezenas de anosa sus sustentabilidade.
Sem mais nem menos.
Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)