Sobre a constitucionalidade de algumas das disposições do novo Estatuto Político-Administrativo dos Açores, parece óbvio que os doutos especialistas nacionais em Direito Constitucional e a generalidade dos políticos actualmente em exercício de funções legislativas não estarão lá na melhor das sintonias. O que de si já é bastante grave...
Mais grave ainda é quase todos assobiarem para o ar como se nada fosse e ninguém vir a terreiro discutir, seriamente e com argumentos claros, esta questão. Estou a falar do ponto de vista político, que em matéria de Direito quem deve dar lições (boas, sff) são, obviamente, os entendidos...
Para analisar mais limpidamente esta matéria, sugiro que se comece então por pensar um pouco nesta ingénua frase, retirada de um comentário num "blogue":
«Cavaco Silva teve razão quando fez notar que é mais fácil - do ponto de vista da lei - destituir a A. R. do que a Assembleia Reg. dos Açores».
Para quem possua um pensamento sistémico e minimamente coerente, esta frase soa, ao contrário do que parece, como um perfeito DISPARATE. E porquê? Porque contraria conceptualmente o Princípio da Subsidiariedade, em que se fundamenta o Direito Europeu. Ora vejamos:
Na mesma linha de raciocínio desta comentadora, poderia de imediato perguntar-se: mas então, se é errado o Presidente da República ter mais facilidade em dissolver a Assembl. da Repúbl. do que a Assembl. Region. dos Açores (ou da Madeira), por MAIORIA DE RAZÃO deveria ter ainda mais facilidade em dissolver qualquer Assembleia Municipal do País, e mais ainda qualquer Ass. de Freguesia, pois que estas Autarquias estão mais abaixo do que as Regiões no edifício administrativo!
Ora mas, tanto quanto sei, o Presidente nem sequer tem poderes constitucionais para dissolver Assembleias de Freguesia, nem Municipais! O que até é lógico, estando estes órgãos de poder legislativo situados, na arquitectura constitucional, "demasiado longe" da esfera de competências próprias da magistratura presidencial. Então porquê o espanto por haver mais dificuldade em o Presidente dissolver uma Assembleia Regional, situada ao nível intermédio da Administração do País, do que a Ass. da República, situada no âmago da Administração Central?!
Parece um paradoxo, mas é perfeitamente lógico! O pensamento actual do Cidadão comum é que padece, ainda, de bastantes vícios e automatismos sub-conscientes, decorrentes, porventura, de muitos séculos de centralismo em Portugal...
Num Concelho, como numa Freguesia, ninguém pode dissolver as Assembleias a não ser elas próprias, como recentemente se teve a mais refinada prova na situação criada em Lisboa, em que a Ass. Municipal sobreviveu até à queda da respectiva Câmara!
Já o facto de a Assembleia da República poder ser dissolvida pelo Presidente da República não tem nada de errado, foi a fórmula encontrada no nosso sistema constitucional para garantir um equilíbrio desejável entre as vertentes parlamentar e presidencial no regime actual, mas não teria forçosamente que ser assim.
Na arquitectura política das Regiões Autónomas, que são entidades intermédias entre o Poder Central e o Poder Autárquico, a solução a adoptar deverá respeitar os limites extremos consagrados nestes dois níveis de poder adjacentes, devendo escolher-se a solução mais equilibrada e funcional. Por exemplo, a possibilidade de dissolução pelo Presidente da República, como sucedeu.
Só que, neste caso, obrigatoriamente com maiores restrições, ou dificuldades, ou garantias, como queiram, relativamente à dissolução da Assembleia da República! Senão, estar-se-ão a inverter as hierarquias próprias de um funcionamento coerente dos órgãos do Estado!
Será que ninguém reparou nisso?
Comentários
Primeiramente quero cumprimenta-lo e também saudar este seu ressurgimento neste blog que tanto tem sentido a sua falta.
Quanto ao post, é, sem dúvida, muito oportuno, é também pedagógico, mas é, sobretudo, esclarecedor sobre a verdadeira natureza do actual regime politico/administrativo.
Um abraço,
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,
Ideias peregrinas, mesmo ao nível dos Estatutos Políticos de qualquer Região, Autónoma ou Administrativa, nunca trouxeram bons resultados, prestígio ou contributo adequado a um desejável equilíbrio político e a uma necessária e inquestionável hierarquia legislativa, todos a funcionar como atributos que é necesário garantir em qualquer circunstância.
Sem mais nem menos.
Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)
Esta mudança de mentalidade fez-se em apenas 30 anos de Regionalizaçao e 9 Governos Regionais nos Açores e na Madeira sempre com o mesmo presidente do Governo da Regiao.
Creio que o novo Estatuto Politico vem somente trazer uma melhor definiçao do grande progresso que foi a instauraçao de Autonomia Administrativa e Legislativa nas Regioes dos Açores e Madeira.
A chave do sucesso da qualidade de vida dos Açorianos e Madeirenses, sucesso das empresas regionais e da economia e turismo sao esses Governos Regionais eleitos pela populaçao local e que gerem a Regiao a nivel supramunicipal como um todo.
No continente a cultura da autonomia ainda nao esta instalada no povo e começa agora a instalar-se em alguns politicos pelo que muitos opinam sobre o novo Estatuto Politico da Regiao Autonoma dos Açores como se fosse uma declaraçao de independencia o querer aclarar as definiçoes do Estatuto atual para melhor poder gerir a Regiao dos Açores com 9 ilhas e isolada no meio do atlantico.
Espero que haja o acordo possivel sempre salvaguardando o interesse da Autonomia da Regiao dos Açores que é o que lhe permite passar por estes tempos de crise no continente de forma relativamente estavel.
Estabilidade para uma regiao de Portugal significa menos problemas para 7 a 8% dos portugueses que vivem nessa Regiao.
Infelizmente no continente nao ha Regioes Administrativas com os respetivos Governos Regionais para alguem Governe Portugal em tempos de crise como a que sucedeu depois da queda do Governo Central. Ou que ajude a melhor gerir a despesa publica, com melhor fiscalizaçao dos gastos e investimento publico de melhor qualidade para que deixe de existir defice no continente, como por vezes nao existe na Madeira ou nos Açores.
Regionalizaçao é a forma de organizaçao politica que melhor responde as necessidades de gestao supramunicipal na Europa e em Portugal nas regioes dos Açores e Madeira.
Apesar dos meus (cada vez maiores...) limites em termos do tempo livre, cá continuarei sempre a tentar manter-me útil e colaborante, na defesa da nossa causa comum, neste "blogue" tão útil e perseverante.
Boa continuação e um abraço,
A. das Neves Castanho (Lisboa e Vale do Tejo).
Se me permite: Região Autónoma da Estremadura e Ribatejo, em lugar de Região Admnistrativa de Lisboa e Vale do Tejo (desculpe, mas vejo nesta última muita salgalhada administrativa e não só).
Sem mais nem menos.
Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto Final): Região Autónoma de Entre Douro e Minho.