Regionalização - ponto da situação!

Regionalização tem luz verde «caso os portugueses queiram»

O secretário de Estado do Poder Local afirmou que o processo de reorganização administrativa do país está concluído, permitindo avançar para a regionalização, caso «os portugueses queiram»


A regionalização «será uma matéria a tratar na próxima legislatura», disse o secretário de Estado no dia em que entrou em vigor a legislação do associativismo municipal, que permite às comunidades inter-municipais organizarem-se para gerir fundos comunitários, com projectos supra-municipais.

Segundo Eduardo Cabrita, a organização do país fez «dois caminhos», um no sentido da harmonização das estruturas regionais do Estado com as cinco regiões-plano e um outro na afirmação das estruturas supra-municipais.

A harmonização, através do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), já foi feita, com excepção das áreas da segurança e protecção civil que continuarão a manter os mapas existentes.

Agora, com esta legislação, cumpre-se o «compromisso do Programa do Governo», permitindo «condições de associação para os municípios».

Cada associação terá um representante na respectiva região-plano, com responsabilidades na gestão dos fundos comunitários, mas somente no Algarve será possível experimentar os eventuais benefícios deste novo modelo.

Como neste caso, a região-plano do Algarve (NUTII) coincide com a associação de municípios (NUTIII), esta estrutura terá «competências alargadas e reforçadas» ao nível integrado do ordenamento do território.

«Só aqui é possível porque as duas regiões são as mesmas», explicou o secretário de Estado.

No resto do país, «cada Comunidade Intermunicipal terá um presidente mas continuará a existir assembleia com representação proporcional dos municípios associados».

Agora, caberá aos portugueses, nas próximas eleições legislativas pronunciar-se sobre se estas regiões deverão «ter ou não uma voz política eleita directamente», acrescentou Eduardo Cabrita.

Hoje, além da entrada em vigor desta legislação sobre associativismo municipal, foram também definidas as áreas e as competências das Áreas Metropolitanas do Porto e Lisboa.

No caso do Porto, foi aprovado o seu alargamento aos municípios de entre o Douro e Vouga e nas duas áreas metropolitanas «clarifica-se os trabalhos com um modelo de executivo permanente proposto pelas Câmaras e aprovado pela Assembleia».

O objectivo desta nova legislação é «ultrapassar a situação de confusão territorial resultante das leis» existentes, definindo «regiões e sub-regiões» que permitem um «bom trabalho de coordenação e apresentação de projectos».

Para o ex-secretário de Estado das Autarquias Locais Miguel Relvas, que foi autor da anterior legislação, esta solução acaba por ser «muito pouco», impondo aos concelhos regiões já pré-definidas e limitando as competências.

«É um Governo centralista na forma como gere a relações entre a administração entre o Estado e as autarquias», olhando para «o território numa atitude arrogante e centralista».

Esta solução de distinguir as áreas metropolitanas das restantes comunidades «mais não fazem do que acentuar diferenças que já existem».

Por isso, trata-se de uma «maquilhagem administrativa» que transforma as regiões em «meros órgãos administrativos», acrescentou.

«Três anos depois, a montanha pariu um rato», concluiu Miguel Relvas.

Lusa / SOL

Comentários

Anónimo disse…
Caros Regionalistas,
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,

A este propósito, Pilatos não faria melhor caso tivesse garantido as condições biológicas de exercício do poder político.

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sem mais nem menos)