Estado Central ao nível regional

O Estado Central que encontramos a nível regional é o Estado das delegações regionais sectoriais, tendencialmente uma por cada ministério. Não há, neste quadro apenas verticalmente organizado, um nível de coordenação à escala regional.

O papel de coordenação regional que as Comissões de Coordenação alguma vez possam ter exercido nunca evoluiu para um papel institucional que exprimisse globalmente a visão do Estado sobre os territórios. E pode mesmo defender-se que tem havido uma redução crescente do seu papel de mediador junto das autarquias locais.

As suas competências nas áreas do ordenamento, do ambiente e dos fundos estruturais aprofundaram alguns dos seus papéis mas também os confinaram extraordinariamente.

Verdadeiramente, cada departamento regional da Administração (incluindo as Comissões de Coordenação) é não mais do que “uma extensão” do respectivo ministério.

Adicionalmente, a circunstância de, transitoriamente, as Comissões terem visto os seus presidentes “eleitos” pelos autarcas do Conselho Regional “instabilizou” ainda mais a percepção do seu papel e pôs em crise a sua condição de instância que dispõe de uma percepção racional do território, para além da visão individual de cada autarquia ou cada sub-espaço regional e para além da noção sectorial desenvolvida pelas estruturas dos outros ministérios.

Como também se sabe, a administração desconcentrada pelo Estado Central não obedece, sequer, a uma mesma geografia.

Tem sido referida muitas vezes a necessidade de, pelo menos, se alcançar a uniformização espacial desta administração sectorial desconcentrada e têm sido apontados os inconvenientes que resultam de um geografia caótica como a actual.

Para alterar esta situação, o actual Governo consagrou como um dos seus objectivos tornar a Administração Pública amiga da cidadania e do desenvolvimento económico e para isso criou o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), que tem como principal objectivo - Modernizar e Racionalizar a Administração Central;

É justo dizer-se que a aplicação no terreno do PRACE permitiu, já, reorganizar muita da administração desconcentrada do Estado. Mas, mesmo assim, o Estado Central, continua a não dispôr, em termos técnico-administrativos de uma instância que exprima e represente uma racionalidade territorial global e articulada e a aplique nas regiões. 
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Comentários

Anónimo disse…
Caros Regionalistas,
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,

Na sua essência, a regionalização de base administrativa e suportada por 5 Regiões-Plano (o que é isto?), redundará nas mesmas condições de funcioanmento que as indicadas neste "post", sendo tempo perdido ocupar-mo-nos dela.

Sem mais nem menos.

Anõnimo pró-7RA. (sempre com ponto final)