A. João Jardim pesrpectiva a administração do território

João Jardim defende regionalização do Continente e redução dos deputados regionais


No referido texto publicado no Madeira Livre, o líder do PSD da Madeira afirma-se defensor da regionalização do Continente, quando a dada altura aborda no artigo a questão da autonomia e da regionalização:

Quanto às Regiões Autónomas:
Os Açores e a Madeira são realidades diferentes entre si. Logicamente, a Constituição não fixa a obrigatoriedade de os dois arquipélagos terem uma estruturação constitucional idêntica, pelo que a Assembleia da República, quando no uso dos seus poderes de revisão constitucional, deve procurar uma aproximação ao entendimento com a vontade das respectivas populações, expressa legítima e democraticamente por cada uma das Assembleias Legislativas insulares.

É ainda imprescindível blindar os Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas, de forma às respectivas normas apenas se deverem subordinar hierarquicamente às normas da Constituição da República e só poderem ser alteradas pela lei de revisão desses Estatutos, produzida pela Assembleia da República, e não por qualquer outra lei como vem admitindo o Tribunal Constitucional, exemplo a “lei de finanças regionais”.

É necessária uma separação clara das matérias da competência legislativa do Estado e da competência legislativa das Regiões Autónomas.

Defendo que devem continuar na competência do Estado as matérias que hoje são reserva absoluta da competência legislativa da Assembleia da República, mais algumas de reserva relativa de competência que se prendem com Direitos, Liberdades e Garantias.

Mas as competências orçamentais, financeiras e fiscais, nos territórios autónomos, porque essenciais ao respectivo desenvolvimento, devem ser exclusivas dos Parlamentos regionais, bem como as restantes matérias de reserva relativa da Assembleia da República, nomeadamente as com incidência económica e no ordenamento do território.

É desnecessária e sem paralelo na Europa democrática, onde há regiões com poder legislativo, a existência de Representantes da República nas Regiões Autónomas. Face ao Direito Comparado europeu, a solução actualmente vigente revela uma dispensável carga de agressividade por parte do Estado, repudiada pelas populações insulares.

Defendo a adopção do sistema espanhol, incluso para efeitos de fiscalização da constitucionalidade e legalidade das normas regionais.

Em coerência com o que proponho para a Assembleia da República, sou pela redução do número de Deputados nas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, um número nunca superior a trinta e um.

Quanto ao Poder Local:
defendo a parlamentarização do sistema municipal, com eleição das Assembleias Municipais, Executivos municipais dependentes da confiança daquelas, e menos pessoas em todos os órgãos autárquicos.

Sou pela pronta criação das Regiões Administrativas (cinco é um número razoável e com raízes experimentadas).

Esta descentralização não belisca minimamente as competências do Poder Local, já que o a ser transferido para a competência das Regiões Administrativas, são competências do Estado, transferência aliás que para ser séria, tem de vir acompanhada das correspondentes dotações financeiras.

Também quanto às Regiões Administrativas, não são necessários os “representantes do Governo”.

A regionalização administrativa não implica forçosamente um acréscimo de funcionários públicos, mas até pode significar a redução do pessoal dos sobrecarregadíssimos Serviços do Estado.

Finalmente, entendo que as denominadas “organizações de moradores” não têm relevo para merecerem estar constitucionalizadas".


# posted by LFM

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