A Lei sim. Pelo menos até ser alterada. Em especial a mãe e fonte de todas as Leis: a própria Constituição!
É por este motivo que eu sustento que a Regionalização, que é um imperativo constitucional em Portugal, não poderia ter sido travada por via referendária!
Ou seja, mais ainda do que o seu resultado, o Referendo realizado em 98 sobre esta temática foi claramente anti-constitucional, por mais voltas que lhe dêem os malabaristas do "direito" (ou dos “pareceres”) e da politiquice, que ignobilmente o engendraram nas deploráveis condições que se conhecem!
Nem tampouco imagino o que seja a "instituição em concreto" (!!!) de uma qualquer norma constitucional: a existir, tiraria todo o sentido à Lei Fundamental!
Pois então, se é para não avançar com a Regionalização no Continente, renegando assim um dos princípios em que se sustenta a administração pública dos nossos parceiros europeus, haja coragem e VERGONHA para se alterar a Constituição neste domínio!
Até lá, o Estado Português está em dívida para com o País, por não ter ainda dado cumprimento à Constituição neste aspecto fulcral da sua própria organização política. E os responsáveis por esta situação, por acção e por omissão, têm milhões a pagar-nos, por "juros de mora"...
A.Castanho
Comentários
E que pensar desses tais políticos que sempre omitiram decisões políticas previamente caucionadas pelo texto constitucional?
Dêem lá uma opinião!
Sem mais nem menos.
Anónimo pró-7RA. (semper com ponto final)