Regionalização – As suas vantagens (1)

por, João Valente


A questão da regionalização é antiga e foi primeiramente discutida em Portugal por Amorim Girão, que em 1930 (in Esboço De Uma Carta Regional de Portugal, Coimbra, 1930), dividiu geograficamente o território continental com base nas 13 províncias geograficamente identificáveis e economicamente diferenciáveis (Minho, Trás-os-Montes, Alto Douro, Douro, Douro Litoral, Beira Litoral, Beira Alta, Beira Baixa, Beira Transmontana, Estremadura, Ribatejo, Alto Alentejo e Algarve) e na Carta Orográfica de Portugal de Barro Gomes, e que viriam a ser consagradas como entidades autónomas e autárquicas no Código Administrativo de 1936-1940. No entanto, o Estado Novo, pelo Código Administrativo de Marcello Caetano viria a consagrar apenas 11 províncias, que chegaram a funcionar como verdadeiras autarquias intermédias.


Mais tarde, em 1959, pelo fracasso destas autarquias e devido ao centralismo no rescaldo da campanha de Humberto Delgado, voltou-se aos distritos.

Depois, nos anos sessenta, por necessidade de aplicação do investimento estrangeiro e dos planos de fomento, a Câmara Corporativa propôs uma descentralização da orgânica regional, com a criação de órgãos consultivos e de coordenação, levado à prática pelo DL 46 909 de 1966, que criou junto da Presidência do Conselho um Secretariado Técnico com uma Direcção de Planeamento Regional, subdividida em Comissões Regionais de Planeamento.

Foram igualmente criadas seis Regiões/Plano (Norte, Centro, Lisboa, Sul, Açores e Madeira) em que um dos objectivos era a cooperação das autoridades e interesses locais na elaboração dos respectivos planos regionais.

Finalmente, pelo Decreto-Lei n.º 203/74 as Comissões de Planeamento passaram para a tutela do MAI e aos seus presidentes foi atribuída a coordenação dos governadores civis distritais abrangidos pela respectiva área de planeamento, que são a génese das actuais quatro Comissões de Coordenação Regionais, que ainda existem.

Em 1975, o Plano Melo Antunes, que já não foi implementado devido aos acontecimentos do 11 de Março, previa a criação em cada Região/Plano de um Conselho Regional, um Gabinete Técnico e uma Assembleia Regional.

A Assembleia constituinte, viria a consagrar no artigo 255.º da CRP previa a criação de Regiões Administrativas, e no seu artigo 277.º atribuía-lhe «tarefas de direcção de serviços públicos e de coordenação e apoio à tarefa dos municípios, no respeito da sua autonomia e sem limitação dos respectivos poderes», tendo com órgãos, uma Assembleia Regional e uma Junta Regional.

Apesar de consagrada na Constituição a figura das Regiões Administrativas, ser defendida pelos diversos partidos que até apresentaram a partir dos anos oitenta projectos de concretização da previsão constitucional das Regiões Administrativas (MDP/CDE, PVE, PCP, PPM, PRD, CDS e PS) e haver uma lei-quadro (Diário da Assembleia da República, suplemento, 1 de Fevereiro de 1982 e depois o Decreto-Lei n.º 56/91 de 13 de Agosto) que regulamenta o seu processo de criação, o facto é que as Regiões foram sendo adiadas por falta de vontade política.

Todos os projectos partidários coincidiam mais ou menos na sua implantação territorial com base nas Comissões de Coordenação já existentes (excepto o PPM que retomava parcialmente as teses de Amorim Galvão), previam pelo menos oito Regiões mas divergiam e sua delimitação geográfica, concordavam quanto aos órgãos representativos das mesmas (Assembleia Regional deliberativa reunindo todos os municípios e uma Junta Regional com funções executivas), previam as competências (prossecução dos interesses próprios das populações respectivas), atribuições (ordenamento do território e ambiente, desenvolvimento económico e social, educação, cultura, saúde e assistência, juventude e desporto, abastecimento público, apoio às actividades produtivas e às acções os municípios, protecção civil), financiamento (v.g. o projecto 69/VI do PS para a nova lei das finanças locais), mas omitiam os objectivos, delimitações, localização, as sedes e a metodologia a seguir no processo de criação, o que inibiu o desenvolvimento do processo.

Estas divergências, aliadas à afirmação de que a dimensão do território nacional tornava desnecessários níveis intermédios de decisão político-administrativa em matérias que se queriam atribuir as futuras Regiões, acrescidas do facto de, à excepção do Algarve, não existirem verdadeiras regiões naturais, têm sido argumentos usados pelos adversários da regionalização.

Estes argumentos são infundados. Em primeiro lugar porque a criação de regiões ou de instituições a elas equiparadas se verifica em países de dimensão e população semelhante ou mesmo menores que as nossas, como a Dinamarca.

Depois, porque mesmo em países de maior dimensão coexistem regiões maiores com outras que não apresentarão diferença comparativamente às que provavelmente venham a ser criadas em Portugal.

Por exemplo em Espanha onde a dimensão média das regiões ronda os 2,2 milhões de habitantes há as que não ultrapassam os 250 mil. Na Dinamarca a população das 14 regiões varia entre 200 e 600 mil habitantes. Em França há regiões com 270 e 700 mil habitantes. Na Itália onde as regiões apresentam uma população média de 2,8 milhões a menos populosa conta com 115 mil. Mesmo na Alemanha há regiões que abrangem uma população de 1,5 milhões de habitantes ou seja significativamente menores que pelo menos 2 das possíveis regiões administrativas a criar em Portugal.

Sublinhe-se que a área média das regiões é de 3070 Km2 na Dinamarca, 3290 na Holanda, 10170 na Bélgica e 15060 na Itália. Áreas que, de resto, se aproximam ou ficam mesmo aquém das que, por exemplo, as regiões do «Alentejo», «Estremadura, Oeste e Ribatejo» ou «Beira Interior», virão a deter.

Por último, a tradição histórica vai no sentido de existirem divisões regionais com base nas quais foi definida a área de actuação territorial da Administração Pública.

Desde a Revolução Liberal houve estruturas intermédias eleitas entre o município e a Administração Central, excepto nos períodos de centralismo e/ou ditadura.

(continua)

Comentários

Anónimo disse…
Caros Rgeionalistas,
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,

Cá está, as 11 Províncias formuladas pelo Estado Novo que teve muito de politicamente mau mas também incorporava algo de bom como a divisão do território continental nas 11 regiões históricas ou naturais (foi no Estado Novo que se criou um conceito turístico naseado nas "Pousadas" e que se enconta perfeitamente confundido no seu conceito inicial e rico em característica sregionalistas, desta vez sem ser a "Bem da Nação".

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (empre com ponto final)