A REGIONALIZAÇÃO CONTRA NATURA DO ESTADO NOVO

No começo do século XX, Leite de Vasconcelos (1961: 13) remete-se às seis “províncias”, que classifica de “divisões populares” – na realidade, ao longo de todo o século XIX, elas continuam a povoar e a organizar os textos escolares de Geografia sobre o territorio português (Claudino, 2001).

Na sequência da instauração de uma República sensível aos desafios da igualdade de oportunidades e da influência do debate sobre justiça territorial que se segue à I Guerra noutros países europeus, em Portugal reacende-se o debate sobre a regionalização do país. Em 1922, realiza-se o Congresso Nacional Municipalista, a que se sucedem congressos provinciais e regionais e a criação de associações regionalistas.

Para Amorim Girão (1930: 1), proeminente professor de Geografia da Universidade de Coimbra, «O regionalismo é hoje uma ideia em marcha». Assumindo a influência da florescente escola regional francesa e defensor da “região natural”, em detrimento da política, elabora uma proposta de divisão em treze regiões, em que valoriza as bacias hidrográficas como unidades geográficas. Apela à mobilização dos recursos naturais de cada região na promoção do seu desenvolvimento, num discurso marcado pela animosidade em relação ao centralismo lisboeta (Amorim Girão, 1930: 2-3):

«Esse movimento… é a consequência lógica duma revolução económica que impõe a especialização da produção… é o país que, farto de apelar em vão para o Estado-providência, reconhece que precisa de fazer uma chamada às próprias forças, procurando valorizar-se pelo aproveitamento de todos os recursos naturais; é Portugal, tomando a consciência de que é mais alguma coisa do que Lisboa, a tentar descongestionar-se por forma que as suas diversas regiões, recuperando a antiga vitalidade, possam opor-se à aglomeração da capital, impedindo que esta continue exercendo a atracção maléfica que tem exercido sobre todas as inteligências, actividades e interesses das populações provinciais.»

Amorim Girão influencia decididamente a divisão em onze províncias aprovada no Código Administrativo de 1936. Contudo, a ditadura do Estado Novo faz o seu curso centralista: as juntas de província são esvaziadas de competências e recursos e as províncias são extintas em 1959, ainda que com a cuidadosa advertência de que «Sem prejuízo da designação regional “província”»

Entretanto, o sistema de ensino continua a divulgar até aos nossos dias a divisão provincial de 1936 (Claudino, 2001), marcando sucessivas gerações. Contudo, os acontecimentos que marcam a evolução da população de Portugal peninsular apontam para uma diluição das identidades regionais.

Comentários

Anónimo disse…
Caros Regionalistas,
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,

Eis o essencial de um instrumento político como a regionalização plenamente identificado com a necessidade de uma política de desenvolvimento onde se apela à mobilização e aproveitamento dos nossos próprios recursos, múltiplos e diferenciados.
Só não é necessária a ambição de 13 mas de 11 Regiões Naturais, Históricas ou Províncias, a partir das quais é legítimo e imprescindível criar 7 Regiões Autónomas, homogéneas, com dimensão equlibrada e suficientemente diferenciadas para se reconhecerem autónomas no desenvolvimento que decidirem prosseguir.

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)
Paulo Rocha disse…
Por aqui se vê que Portugal, desde o sec. XIX, pouco evoluiu em termos administrativos.