Regionalização: passado, presente e futuro (parte IV)

Quanto à divisão do território, há dois grandes modelos em alternativa: o modelo da grande região (que daria cinco ou seis regiões administrativas no Continente português, lembrando as Comarcas da Monarquia Tradicional) ou pelo modelo da média região (dez ou onze regiões, à semelhança das províncias dos séculos XIX e XX). A região-comarca é mais favorável ao planeamento económico; como é uma grande unidade heterogénea, é possível ao nível das potencialidades e deficiências haver uma compensação; confere maior peso às decisões e declarações dos órgãos regionais; envolve menor dispêndio na instalação das regiões. As vantagens da região-província: a tradição histórica é-lhe mais favorável; consegue-se uma maior polarização dos entusiasmos regionais; constituem menor perigo para a unidade nacional; maior facilidade na resolução do problema político da divisão regional do Alentejo; melhor articulação com as áreas metropolitanas Lisboa e Porto.

A existência de números preceitos constitucionais sobre a regionalização torna mais complexa a sua execução (Prof. António Cândido de Oliveira). Em França, por exemplo, puseram-se em funcionamento as regiões (1986) e só quando se tornaram consensuais é que foram introduzidas na Constituição (2003). A Constituição impede a criação de uma região piloto, uma vez que exige que sejam criadas em simultâneo. Antes da Revisão Constitucional de 1997, bastava que a lei criasse as regiões administrativas do continente e depois exigia-se o voto favorável da maioria das assembleias municipais nela inscritas, devendo essa maioria corresponder à maioria dos eleitores dessa região. Mas na realidade o que trouxe de novo a Revisão Constitucional de 1997? Passou-se da consulta às assembleias municipais para uma obrigatória consulta directa dos eleitores, através do instrumento do referendo. O referendo deverá ter duas questões: uma de alcance nacional e outra de alcance regional. O resultado do referendo só é vinculativo caso o número total de votantes seja superior ao número e eleitores. É também necessário que haja 50% de votantes em relação aos recenseados naquela região. Exige-se ainda que se publiquem as leis que instituem cada região administrativa, isto é, cada região teria a sua lei, sendo esta uma matéria de reserva absoluta da AR (164º alínea n).

Importa clarificar todo este processo: ou se avança realmente para a regionalização ou estabelece definitivamente que as únicas autarquias locais em Portugal são a freguesia e o município.

Margarida Balseiro Lopes
blogue "O Sancho Pensa"

Comentários

Anónimo disse…
Caro Afonso Miguel,

Convirá cnvencermo-nos que as principais autarquias existentes na nossa organização política e territorial assenta inquestionavelmente nos municípios integrados por freguesias.
As Regiões Autónomas (e mesmo as Administrativas), consideradas como simples autarquias, ficarão sempre menorizadas e nunca ascenderão ao estatuto de orgão político, regional e autónomo de Governo mais directo das autarquias que irão coordenar e supervisionar.
Os primeiros republicanos tinham a intenção, não convertida em realidade, de instituir as designadas "províncias" ou regiões históricas como base territorial da regionalização. E é precisamente isto que terá de ser feito, com as necessárias integrações por efeito das principais homogeneidades verificadas entre o Minho e o Douro Litoral (Região Autónoma de Entre Douro e Minho), a Beira Alta e a Beira Baixa (Região Autónoma da Beira Interior), o Ribatejo e a Estremadura (Região Autónoma do Ribatejo e Estremadura) e, finalmente, o Alto Alentejo e o Baixo Alentejo (Região Autónoma do Alentejo).

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)
Anónimo disse…
Caros Regionalistas,
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,,

Para quem revelar (ou não) interesse em consultar, ler, analisar e comentar, alguns escritos do signatário (já foram) serão dadas à estampa no blogue seguinte:
http://wwwsalboerro.blogspot.com/

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)
Anónimo disse…
Desde há algum tempo que tenho andado a consultar e investigar o tema, tanto na blogosfera como em livros e artigos relacionados, e desde então que me surpreende a forma de como são designadas as ditas regiões, devendo deixar aqui uma intriga pessoal... Porque "raio" insistem as pessoas em querer descaracterizar as regiões e criar outras que não existem? Vejamos, as Beiras (enquanto região histórica) existe já desde a formação da nacionalidade portuguesa, designação essa de plural, pois é constituída pela província histórica da Beira Alta, Beira Baixa e Beira Litoral, porque insistem em chamar-lhe "Centro"? Ou mesmo porque insistem em dividi-la em 2 partes, uma litoral e uma interior? Com este método e esta forma de pensar, levarão a que um dia, quando alguém se referir a um beirão, pensem que se referem apenas a uma bebida... Pois se continuamos a tratar o Alentejo, Ribatejo e Algarve pelo nome, porque não Beiras, ou Beira como tal? Devo dizer também que em relação ao Norte, e visto ter sido sempre uma região composta, que a designação Norte também não é a mais apropriada, porque não Douro? Já que toda a sua natureza se baseia na centralidade do rio Douro? É certo que não seria justo para os minhotos ou transmontanos, mas neste tema temos que ser concretos, senão teríamos uma manta de retalhos tal como acontece com os municípios... É apenas um comentário, obrigado. Nuno
Caro Nuno:

Antes de mais, um bem-haja por se interessar por este tema, que cada vez mais ganha importância na nossa sociedade. A sua questão é de tal maneira interessante e premente, que me levou a tê-la em conta como ponto de partida para um artigo que publicarei hoje, que funciona também como resposta às dúvidas que suscitou.

Com os melhores cumprimentos,
Afonso Miguel