Noronha do Nascimento defende regionalização

Noronha do Nascimento defendeu a regionalização, considerando que levará a um maior equilíbrio demográfico e a uma menor sobrecarga dos tribunais do litoral.

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça tomou posse à frente de um segundo mandato, defendendo, ainda, a regulação da concessão do crédito, outra das medidas politicas que, a seu ver, ajudariam a uma diminuição das pendências processuais.

Noronha considerou que o novo mapa judiciário pode ajudar a corrigir as desigualdades entre os "dois sistemas judiciários" em que vivemos - o litoral, sobrecarregado e o interior desertificado -, "mas não chega se não houver coragem polÍtica de assumir opções a montante dos tribunais".

Uma delas, "a regulação da política de concessão do crédito ao consumo, responsável pelo endividamento familiar alargado e, por extensão, das acções cíveis e execuções de pequeno valor que, preenchem, provavelmente, mais de 60% das pendências processuais"

A outra, a regionalização, pois sendo "um sistema de partilha de todo o poder", com "distribuição geográfica de riqueza e policentrismo decisório", levará a "uma ocupação demográfica do território mais equilibrada" e a uma "menor sobrecarga processual que, hoje, atafulha os tribunais do litoral".

(...)

|JN|

Comentários

Anónimo disse…
Se se acabar com a competência territorial dos Tribunais e começar com uma políitca de gestão dos Tribunais considerando-os organizações também sujeitas a regras de gestão de recursos materiais e humanos alocados à produção de decisões jurisdicionais, poderá ser que os Tribunais do Litoral (e os restantes) comecem a ser mais dinâmicos nas respectivas actividades.
Tudo isto implica uma modernização bem necessária do funcionamento (e da mentalidade dos protaginistas judiciais) dos Tribunais que não é apenas conseguida com as ferramentas corpóreas e incorpóreas das tecnologias de informação. Também não é com declarações públicas daqueles protagonistas que a regionalização avança.
Mas é sempre de elementar prudência não nos alongar-mos muito sobre comentários a declarações das entidades com responsabilidades jurisdicionais.
Longe disso.

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final