Perceber a Regionalização- parte II

(continuação da parte I)

Segundo a CRP, às Regiões Administrativas cabe “a direcção de serviços públicos e tarefas de coordenação e apoio à acção dos municípios no respeito da autonomia destes e sem limitação dos respectivos poderes”. Ou seja, as Regiões absorverão muitos dos papéis actualmente entregues ao Estado Central no que toca a serviços de âmbito simultanteamente sub-nacional e supra-municipal, mas sem interferir nas questões dos municípios, que não perderão poder. Para os municípios, a existência de Regiões Administrativas será benéfica, pois permitirá uma melhor articulação entre estes, e com o Poder Central, nomeadamente na área do planeamento regional, uma vez que a CRP diz que “as regiões administrativas elaboram planos regionais e participam na elaboração dos planos nacionais”, permitindo assim aumentar a eficiência no uso dos equipamentos e serviços públicos, e acabar com a manta de retalhos em que Portugal se tornou devido à crónica falta de planeamento.

A Regionalização prevê a criação de dois órgãos representativos de cada região, eleitos pelos respectivos cidadãos. O primeiro será a Junta Regional, que terá a seu cargo o poder executivo e será, por assim dizer, a “Câmara” da região, embora tenha poderes superiores aos das autarquias. O outro órgão – a Assembleia Regional – terá poder deliberativo, e será constituído por deputados regionais directamente eleitos, e representantes das Assembleias Municipais da região. Em cada região haverá ainda um representante do Governo, designado pelo executivo nacional.

Porém, ao contrário do que se possa pensar, a criação das Regiões Administrativas não representará um aumento na despesa. Por um lado, os deputados regionais serão remunerados como os das assembleias municipais (com senhas de presença), ou seja, nada que se pareça com o que custa manter a Assembleia da República. Por outro, a criação de Regiões Administrativas implica, por lei, a extinção dos 18 Governos Civis actualmente existentes (e todas as despesas que lhes estão associados), e provavelmente levará ao fim das 5 Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional actualmente existentes, que dão despesa sem terem poder significativo.

Em suma, a Regionalização implica um aumento da democracia e da participação dos cidadãos na vida da sua região, um poder efectivo mais próximo das pessoas e com conhecimento de causa, e a melhor utilização dos recursos públicos, atribuindo mais poderes aos órgãos regionais sem aumentar significativamente a despesa com estes.


João Marques Ribeiro

in Tribuna Pacense (Paços de Ferreira, Entre-Douro e Minho), 24/12/2010

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