A NOVA REGIONALIZAÇÃO

Antonio Almeida Felizes
|Semanário Grande Porto|


O anterior aparelho jurídico que suportava a proposta de regionalização que foi a referendo em 1998 - lei de criação das regiões administrativas (Lei n.º 19/98, de 28 de Abril) e a lei-quadro das regiões administrativas (Lei n.º 56/ 91, de 13 de Agosto) - apesar de, no essencial, manter toda a actualidade, o que é certo é que, por ser muito vago e pouco preciso carece, naturalmente, de ser substituído por uma nova legislação muito mais aperfeiçoada. Desde logo nessa legislação, não estava bem definido quais seriam os custos (ou os não custos) de instalação dos órgãos e serviços resultantes da instituição em concreto das regiões.

Também não se sabia, com clareza, quais os recursos financeiros que seriam afectados às regiões para estas poderem exercer cabalmente as suas competências. Quase tudo o que estava previsto na legislação citada era, em matéria de atribuições e competências, muito vago, extremamente impreciso, praticamente indefinido e, o que é ainda pior, bastante extenso.

Não podemos querer impor um processo de regionalização 'a qualquer custo', confiando nós os regionalistas que a tarefa mais difícil será o estabelecimento das regiões em concreto e a aprovação do mapa regional, acreditando que a partir daqui o processo passará um ponto de não retorno.

Não podemos cair na tentação de secundarizar o essencial do problema: saber que atribuições e competências vão ser cometidas às regiões. Não se compreende como se pode centrar a discussão no problema de saber se teremos cinco, oito ou dez regiões, quando ainda ninguém sabe em concreto o que estas vão fazer uma vez criadas, que poder terão efectivamente, que necessidades vão satisfazer e, inerentemente, que recursos financeiros vão ser necessários ao seu funcionamento.

Sem responder, inequivocamente, as estas questões torna legítima a seguinte dúvida: «Como se poderá perguntar em referendo 'concorda com as regiões' sem que as regiões sejam mais que um conceito abstracto de direito administrativo?»

Nada disto pode ser ignorado. As atribuições e competências concretas (e não apenas genéricas) das regiões têm que ficar, perfeitamente, esclarecidas e muito bem definidas. O seu regime juridico-administrativo e financeiro não pode oferecer quaisquer dúvidas. Tem que se percepcionar com clareza todos os mecanismos de articulação entre a hipotética administração regional e as administrações central e local já existentes.

A implantação dos órgãos e serviços das regiões a instituir em concreto não podem acrescer custos reais à actual administração pública. Toda a estrutura administrativa nova a criar tem que implicar a eliminação de outras. Não podem ficar na sombra quaisquer questões ou problemas, de maior ou menor dimensão, que envolvem o processo de regionalização.

Assim sendo, a futura proposta de Regionalização a levar a referendo tem que estar escorada por um conjunto de legislação que seja eficaz e responda com clareza a todas estas questões por forma a que o eleitor que a vote favoravelmente não sinta que está a assinar um cheque em branco.
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Comentários

Anónimo disse…
Caro António Felizes,

Esta é uma excelente síntese sobre as exigências da regionalização que deve implicar uma reorganização profunda da Administração Pública e dos que sustentam o funcionamento dos Órgãos de Soberania, a par de um aproveitamento diversificado e integral dos recursos próprios de cada região.
Ao fazê-lo, está a dar-se um contributo decisivo para a eficácia da regionalização como instrumento político de desenvolvimento, a potenciar recursos ociosos em todas asregiões e a eliminar desperdícos actuais e a impedir os futuros, desperdícios estes muito mais visíveis na cidade-capital. Por outro lado, este último factor de ineficácia do funcionamento da estrutura política constitui um dissuasor da regionalização, titulado por muitos que receiam a perda de mordomias e suseranias que têm de ser evitada a todo o custo num regime político de descentralização política efectiva.
É este tipo de interesses que comanda muitas vezes uma tomada de posição contrária e insultuosa em relação à regionalziação, seja de que natureza for, revelando bem o carácter de quem está envolvido nessas lutas contra-natura.

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)
Paulo Rocha disse…
Pelas questões que levanta, também eu gostei deste artigo do António Felizes.