História da Administração do Território

Ainda no início do século XIX, a divisão territorial até 1820 era feita da seguinte forma:
- sete províncias ou governos militares;
- 17 dioceses;
- 4046 freguesias;
- 44 comarcas com 44 corregedores,
- 164 juizes de fora e 621 juizes ordinários;
- 785 concelhos
- 21 "delegacias do thesouro".

Em 1822, com o advento do liberalismo e com a aplicação legal dos seus princípios expressos na própria constituição do mesmo ano, estuda-se a possibilidade da divisão do continente em oito províncias, criadas logo em 1823:

- Minho, Trás-os-Montes, Beira Alta e Beira Baixa, Estremadura, Alentejo, Algarve
- Nova província do Partido do Porto, produto da afirmação de uma tendência existente no seio do exército, que obrigou à diminuição de território das províncias da Beira e Estremadura.

Nos anos subsequentes surgiram outros projectos de divisões administrativas, podendo destacar-se o de 1827-28, que propunha sete províncias (Minho, Trás-os-Montes, Beira Alta, a diminuta Beira Baixa, Estremadura, Alentejo e Algarve), e que apesar de aprovado em Janeiro de 1828, foi interrompido em Março com a dissolução das Cortes e o regresso de D. Miguel, reinstalando-se o absolutismo, o que levou à queda do projecto liberal.

Mais tarde, em 16 de Maio de 1832 a reforma proposta por Mouzinho da Silveira, baseada na necessidade de simplificar as divisões administrativas e de operacionalizar a sua gestão, bem como de afirmar a autoridade do Estado, aconselhava uma reorganização do território português em Províncias, Comarcas e Concelhos, retirando às câmaras o poder decisório, limitando dessa forma a tradicional autoridade concelhia.

Esta reorganização acabou por ser implementada pelo Ministro do Reino, Cândido José Xavier, em 28 de Junho de 1833, tendo por base a retoma da anterior divisão em oito províncias: Minho, Trás-os-Montes, Douro (a sua configuração repôs os contornos do Partido do Porto) Beira Alta e Beira Baixa, Estremadura, Alentejo e Algarve.

Porém, após a vitória liberal-conservadora em Maio de 1834, surgiu em Janeiro do ano seguinte uma nova tentativa de reorganização do território. É a 25 de Abril de 1835, que ocorre a chamada "Revolução Territorial", que com a introdução das 17 circunscrições distritais, surge como uma das formas mais activas para evitar que as províncias adquirissem um excessivo poder, naturalmente dissolvido com a partilha de competências entre Prefeitos (Províncias) e Governadores Civis (Distritos).

Em 1872, o Código Administrativo de Rodrigues de Sampaio atribui ao Distrito a categoria de autarquia local, mantendo-se assim até 1892, pois deste ano até 1913, o distrito perde de novo a personalidade jurídica e volta a ser uma simples circunscrição administrativa.

Alguns anos antes, em 1886, foi reivindicado perante os poderes públicos, a criação de um novo distrito, o de Setúbal, porém sem qualquer resultado, pelo menos até 1918, quando o Dr. Francisco Garcia defende, junto de Sidónio Pais, então Chefe de Estado, a criação de um organismo administrativo independente, sendo no entanto esta proposta recusada pelo governo sidonista.

Mais tarde é de novo solicitada a criação do distrito de Setúbal sendo o pedido aceite. Foi então criado, por decreto de Lei de 22 de Julho de 1926, o actual distrito de Setúbal, passando a ser 18 o número de circunscrições distritais em Portugal.

De 1913 a 1917, o distrito recupera a sua condição de autarquia local. Com o código de 1936-40, estabelece-se o Distrito como mera circunscrição e criam-se efectivamente onze províncias.

Em 1959 procede-se à abolição das províncias, transferindo-se os seus reduzidos poderes para os Distritos.

Em 1969, Marcelo Caetano cria as regiões de planeamento (meros serviços periféricos e dependentes), com quatro regiões no continente - Norte, Centro, Lisboa e Sul. Em 1979 essas mesmas regiões eram re-baptizadas de Comissões de Coordenação Regional e passam a ser cinco (autonomização do Algarve), continuando a ser meros serviços desconcentrados do Estado.

Só em 1991 foi dado um maior passo na delimitação regional no espaço administrativo português, com a criação da Lei-Quadro 56/91, que determina as atribuições e competências, bem como os órgãos existentes numa futura área administrativa regional.

Em 28 de Abril de 1998, um mapa de oito regiões administrativas foi definido pela lei n.º 19/98, promulgada em 7 de Abril de 1998 e referendada em 16 de Abril do mesmo ano, e que resultou da aprovação da lei da criação de oito regiões, a 7 de Outubro de 1997, pela Assembleia da República, depois de um acordo realizado entre duas divisões partidárias, aceitando uma única região Entre Douro e Minho, e na renúncia de um outro partido, da divisão Alto/Baixo Alentejo, mantendo o Alentejo como uma única região.

Posteriormente, este novo mapa "das oito regiões" viu alterados alguns pormenores, nomeadamente passando concelhos fronteiriços de uma região para outra (margem sul do Douro, Alto Ribatejo, Alta Estremadura), como resultado de uma consulta às respectivas Assembleias.

Deve ter-se em atenção o facto de existir um mapa de regiões, apesar de não existir a regionalização como Centralização Regional de Poderes Administrativos, não aprovada pela maioria dos cidadãos eleitores, no referendo nacional realizado em 8 de Novembro de 1998, e que visava a aprovação das leis da instituição em concreto de cada uma das regiões administrativas.
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Comentários

templario disse…
Existe na Internet um excelente estudo (síntese), do historiador Fernando Catroga,

"Natureza e História na Fundamentação do Municipalismo da Revolução Liberal ao Estado Novo"

Pesquisem pelo URL que se segue e julgo que vão lá direitinhos.

Podem ler, mas o melhor era estudá-lo.

"http://www.google.com/url?sa=t&source=web&cd=3&ved=0CBwQFjAC&url=http%3A%2F%2Fler.letras.up.pt%2Fuploads%2Fficheiros%2F4980.pdf&rct=j&q=municipalismo&ei=JzQeTO-DBqCQ4gbD5e2aDg&usg=AFQjCNELHJ55vSXAKlWhs7XIf_5ohDMYBw"
Anónimo disse…
Caro Templário,

A regionalização tem que respeitar as nossas condições e características de ancestralidade, em todos os domínios.
Com todo o respeito pela obra fe Fernando Catroga, sugiro que leiam o livro "PORTUGAL - O Sabor da Terra: Um retrato Histórico e Geográfico por Regiões", da Autoria de José Mattoso, Suzanne Daveau e Duarte Belo, onde na página 8, se pode ler, sob uma fotografia da Serra de Candeeiros:

" Costa De Valados - Serra dos Candeeiros, Porto de Mós. 8 Nov. 93. No alto das serras do Norte, no litoral, no fundo dos vales, nas planícies ou nas terras vermelhas do Sul, estão sempre presentes as marcas de um povoamento intenso. Mesmo nos lugares mais recônditos, onde aparentemente estamos sós, há uma linha onde a vegetação rasteira não cresce e é definida a linearidade de um caminho sem fim ou um muro que une terrritórios habitados".
As propostas mais simplórias de regionalização nem sequer conseguem honrar a nossa História.

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)

PS - Se não quiserem ler tudo, pelo menos façam o favor de ler o índice (página 689).