"Estado paralelo"

Constituição da República Portuguesa

Artigo 238º, nº 1, "No continente as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas".


Artigo 256º (Instituição das regiões), nº 1, "As regiões serão instituídas simultaneamente, podendo o estatuto regional estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma". Nº 2, "A área das regiões deverá corresponder às regiões-Plano"

A ideia era aproveitar as regiões-plano dos serviços desconcentrados do Estado, configuradas nos anos sessenta para objectivos de planeamento regional e correspondentes sensivelmente à área das actuais comissões de coordenação regionais, dando-lhes o estatuto de autarquais locais, ou seja, órgãos eleitos, competências próprias e autonomia administrativa e financeira

É difícil encontrar melhor ilustração para a discrepância que Boaventura de Sousa Santos tem registado em Portugal entre os quadros legais (e o discurso normativo que lhes subjaz) e as práticas como as do processo de regionalização.

Ele reproduz com fidelidade a actuação do que o autor designa por "Estado paralelo", ou seja, um Estado que formalmente se compromete com um conjunto de princípios e medidas às quais não corresponde nas suas práticas administrativas concretas, criando "um efeito de distanciação em relação à legalidade instituída por via do qual esta última é neutralizada sempre que o Estado, ou melhor, os diferentes microestados germinando no seu interior pretendem corresponder informalmente a interesses corporativos suficientemente fortes para os mobilizar".

SANTOS, Boaventura de Sousa;
"Estado e sociedade na semiperiferia do sistema mundial : o caso português"
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Comentários

Anónimo disse…
Caros Regionalistas,
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,

Para além dá alteração do Capítulo relativo às Regiões Autónomas, alargando a autonomia ao território continental, só precisamos de ver alterado o artigo 238, número 1, da Constituição da República Portuguesa, para: "No território continental as autarquias locais são: 1) As Regiões Autónomas, 2) Os Municípios e 3) As Freguesias".

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)
ravara disse…
Poder Local e a Regionalização do XII Governo.(ano de 1994)

blá,blá, blá,.... e o reforço da capacidade dos municípios em matéria fiscal,assegurando o carácter evolutivo das receitas e procurando tornar mais directa a ligação entre as cobranças de impostos e os locais onde as atividades económicas são exercidas.

Para tanto foi publicado; o Manual do Procedimento Autárquico e o Guia do Eleito Local.