As competências da Região - o que diz a lei
O papel das regiões tem vindo a aumentar progressivamente ao longo dos anos no processo de descentralização francesa, desde a criação da instituição pública regional, em 1972, até o nascimento da autarquia local com a lei de descentralização de 02 de Março de 1982, quando lhe foram transferidas a competência geral na promoção do desenvolvimento regional.
Dados recentes das colectividades territoriais francesas, mostram que as regiões têm vindo a ser capazes de reforçar a sua legitimidade e demonstrar a sua eficácia nas áreas de competências que lhes foram atribuidas em 1982, e que, posteriormente, foram amplamente enriquecidas.
A Lei de 02 de Marco de 1982 distingue três tipos de competências: competências gerais sobre assuntos de interesse regional, as competências "próprias", e as competências de "geometria variável".
A clausula das competências gerais
A lei prevê que "Compete ao Conselho Regional, através de suas deliberações, dirigir os assuntos gerais da região e do seu território no sentido de promover o seu desenvolvimento económico, social, cultural e científico, e assegurar a preservação da sua identidade" .
Os poderes regionais são exercidos dentro do respeito pela integridade e pela autonomia das atribuições e competênciaa das outras colectividades territoriais.
Competências proprias
O papel da região é particularmente importante no domínio dos transportes, especialmente caminhos de de ferro (TER), o planeamento e ordenamento do território, da formação e educação, desenvolvimento econômico, social e cultural.
Além dessas competências específicas, a região expandiu as suas atividades em áreas como as do ambiente, da investigação, juventude e cultura.
Competências partilhadas com outras autoridades locais
A lei de 1983 atribuiu competências paralelas aos três níveis de comunidades territoriais - regiões, departamentos, municípios - em especial ao nível do ordenamento do território, ajuda económica, protecção do ambiente e da qualidade de vida.
Todavia, a lei de 27 de Fevereiro de 2002 e de 13 de agosto de 2004 transferiram um certo número de poderes, mas fizeram-no sob o signo da competição entre os diferentes níveis territoriais. Com a Lei de 2004 consagrou-se a oportunidade de delegar poderes. Assim, a região - como as outras comunidades territoriais - pode exercer jurisdição, por delegação do Estado ou município, ou delegar as suas responsabilidades para outros níveis descentralizados.
(...)
O papel das regiões tem vindo a aumentar progressivamente ao longo dos anos no processo de descentralização francesa, desde a criação da instituição pública regional, em 1972, até o nascimento da autarquia local com a lei de descentralização de 02 de Março de 1982, quando lhe foram transferidas a competência geral na promoção do desenvolvimento regional.
Dados recentes das colectividades territoriais francesas, mostram que as regiões têm vindo a ser capazes de reforçar a sua legitimidade e demonstrar a sua eficácia nas áreas de competências que lhes foram atribuidas em 1982, e que, posteriormente, foram amplamente enriquecidas.
A Lei de 02 de Marco de 1982 distingue três tipos de competências: competências gerais sobre assuntos de interesse regional, as competências "próprias", e as competências de "geometria variável".
A clausula das competências gerais
A lei prevê que "Compete ao Conselho Regional, através de suas deliberações, dirigir os assuntos gerais da região e do seu território no sentido de promover o seu desenvolvimento económico, social, cultural e científico, e assegurar a preservação da sua identidade" .
Os poderes regionais são exercidos dentro do respeito pela integridade e pela autonomia das atribuições e competênciaa das outras colectividades territoriais.
Competências proprias
O papel da região é particularmente importante no domínio dos transportes, especialmente caminhos de de ferro (TER), o planeamento e ordenamento do território, da formação e educação, desenvolvimento econômico, social e cultural.
Além dessas competências específicas, a região expandiu as suas atividades em áreas como as do ambiente, da investigação, juventude e cultura.
Competências partilhadas com outras autoridades locais
A lei de 1983 atribuiu competências paralelas aos três níveis de comunidades territoriais - regiões, departamentos, municípios - em especial ao nível do ordenamento do território, ajuda económica, protecção do ambiente e da qualidade de vida.
Todavia, a lei de 27 de Fevereiro de 2002 e de 13 de agosto de 2004 transferiram um certo número de poderes, mas fizeram-no sob o signo da competição entre os diferentes níveis territoriais. Com a Lei de 2004 consagrou-se a oportunidade de delegar poderes. Assim, a região - como as outras comunidades territoriais - pode exercer jurisdição, por delegação do Estado ou município, ou delegar as suas responsabilidades para outros níveis descentralizados.
(...)
Comentários
O sr Martins é um dos condutores dos 28.793 carros do Estado, e fez uma tal viagem para transportar o vogal de Pedras Rubras para a baixa portuense, depois regressou a Lisboa pelo mesmo caminho, sózinho evidentemente.
Ferreira Fernandes DN 39-09-2010
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,
Não me interessa muito reproduzir a solução regionalistas francesa para o nosso País porque cada caso é um caso, logo terá de haver soluções diferentes.
Mas não soluções apressadas e desgarradas como a que tomaram para tentar solucionar o défice orçamental com as últimas medidas de política orçamental.
São desgarradas pelos seguintes motivos:
(a) Redução de salários, sem qualquer ligação a outras medidas de natureza reorganizativa.
(b) Aumento do IVA sem qualquer preocupação que não seja só aumentar a receita.
(c) Redução dos benefícios fiscais sem uma ponderação do equilíbrio que tem de existir entre os diferentes destinatários: particulares (os mais penalizados), empresas (os 'penalizados' assim, assim) e bancos (os menos 'penalizados').
(d) Congelamento das pensões sem aderência ao princípio do 'plafond máximo', sem o qual se contribui para uma desigual distribuição do rendimento e para uma crescente instabilidade do sistema de pensões, a médio e longo prazo.
Mas a falha principal das medidas anunciadas como de 'política orçamental' está relacionada com o facto de o Estado, através do Governo, não perspectivar uma reorganização de todos os ministérios, secretarias de Estado, Institutos Autónomos, Empresas Públicas, parcerias público-privadas (uma espécie de empresas mistas) em todos os sectores onde existam que possa enquadrar-se já na preparação da regionalização.
Claro que também iria incidir nas Câmaras Municipais, Freguesias, Empresas Minicipais e outros organismos e institutos de âmbito municipal (sem mexer no número municípios nem de freguesias, deixando isto para o poder regional autonómico), serviços de apoio, outsourcing, prestação de serviços, contratos a prazo e tudo o resto que cheire a provisório ou mal em termos de eficiência financeira e administrativa.
Como qualquer mau 'empresário', na perspectiva de prejuízo, apenas sabe que tem de subir ao preço do bem ou do serviço, sem olhar à necessidade ou exigência de eliminar o funcionamento ineficaz da sua 'empresa'.
Já aqui referi, mais de uma vez, que as coisas políticas ou são resolvidas bem e a tempo ou quanto mais tarde muito pior, com consequências desastrosas. Aquilo a que estamos a assistir tem sido um péssimo exemplo da prestação política exigível a todos os responsáveis políticos, tanto no poder como na oposição, não havendo diferenças qualitativas entre cada uma das força político-partidárias. Uma ressalva muito positiva, entretanto, quanto à correcta redução salarial na função pública, de forma a aproximar o salário à produtividade na função pública e convergir com o que se passa no sector privado.
Infelizmente.
Sem mais nem menos.
Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,
Não me interessa muito reproduzir a solução regionalistas francesa para o nosso País porque cada caso é um caso, logo terá de haver soluções diferentes.
Mas não soluções apressadas e desgarradas como a que tomaram para tentar solucionar o défice orçamental com as últimas medidas de política orçamental.
São desgarradas pelos seguintes motivos:
(a) Redução de salários, sem qualquer ligação a outras medidas de natureza reorganizativa.
(b) Aumento do IVA sem qualquer preocupação que não seja só aumentar a receita.
(c) Redução dos benefícios fiscais sem uma ponderação do equilíbrio que tem de existir entre os diferentes destinatários: particulares (os mais penalizados), empresas (os 'penalizados' assim, assim) e bancos (os menos 'penalizados').
(d) Congelamento das pensões sem aderência ao princípio do 'plafond máximo', sem o qual se contribui para uma desigual distribuição do rendimento e para uma crescente instabilidade do sistema de pensões, a médio e longo prazo.
Mas a falha principal das medidas anunciadas como de 'política orçamental' está relacionada com o facto de o Estado, através do Governo, não perspectivar uma reorganização de todos os ministérios, secretarias de Estado, Institutos Autónomos, Empresas Públicas, parcerias público-privadas (uma espécie de empresas mistas) em todos os sectores onde existam que possa enquadrar-se já na preparação da regionalização.
Claro que também iria incidir nas Câmaras Municipais, Freguesias, Empresas Minicipais e outros organismos e institutos de âmbito municipal (sem mexer no número municípios nem de freguesias, deixando isto para o poder regional autonómico), serviços de apoio, outsourcing, prestação de serviços, contratos a prazo e tudo o resto que cheire a provisório ou mal em termos de eficiência financeira e administrativa.
Como qualquer mau 'empresário', na perspectiva de prejuízo, apenas sabe que tem de subir ao preço do bem ou do serviço, sem olhar à necessidade ou exigência de eliminar o funcionamento ineficaz da sua 'empresa'.
Já aqui referi, mais de uma vez, que as coisas políticas ou são resolvidas bem e a tempo ou quanto mais tarde muito pior, com consequências desastrosas. Aquilo a que estamos a assistir tem sido um péssimo exemplo da prestação política exigível a todos os responsáveis políticos, tanto no poder como na oposição, não havendo diferenças qualitativas entre cada uma das força político-partidárias. Uma ressalva muito positiva, entretanto, quanto à correcta redução salarial na função pública, de forma a aproximar o salário à produtividade na função pública e convergir com o que se passa no sector privado.
Infelizmente.
Sem mais nem menos.
Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)