Regiões Administrativas em França

As competências da Região - o que diz a lei

O papel das regiões tem vindo a aumentar progressivamente ao longo dos anos no processo de descentralização francesa, desde a criação da instituição pública regional, em 1972, até o nascimento da autarquia local com a lei de descentralização de 02 de Março de 1982, quando lhe foram transferidas a competência geral na promoção do desenvolvimento regional.

Dados recentes das colectividades territoriais francesas, mostram que as regiões têm vindo a ser capazes de reforçar a sua legitimidade e demonstrar a sua eficácia nas áreas de competências que lhes foram atribuidas em 1982, e que, posteriormente, foram amplamente enriquecidas.

A Lei de 02 de Marco de 1982 distingue três tipos de competências: competências gerais sobre assuntos de interesse regional, as competências "próprias", e as competências de "geometria variável".

A clausula das competências gerais

A lei prevê que "Compete ao Conselho Regional, através de suas deliberações, dirigir os assuntos gerais da região e do seu território no sentido de promover o seu desenvolvimento económico, social, cultural e científico, e assegurar a preservação da sua identidade" .
Os poderes regionais são exercidos dentro do respeito pela integridade e pela autonomia das atribuições e competênciaa das outras colectividades territoriais.

Competências proprias

O papel da região é particularmente importante no domínio dos transportes, especialmente caminhos de de ferro (TER), o planeamento e ordenamento do território, da formação e educação, desenvolvimento econômico, social e cultural.
Além dessas competências específicas, a região expandiu as suas atividades em áreas como as do ambiente, da investigação, juventude e cultura.

Competências partilhadas com outras autoridades locais

A lei de 1983 atribuiu competências paralelas aos três níveis de comunidades territoriais - regiões, departamentos, municípios - em especial ao nível do ordenamento do território, ajuda económica, protecção do ambiente e da qualidade de vida.
Todavia, a lei de 27 de Fevereiro de 2002 e de 13 de agosto de 2004 transferiram um certo número de poderes, mas fizeram-no sob o signo da competição entre os diferentes níveis territoriais. Com a Lei de 2004 consagrou-se a oportunidade de delegar poderes. Assim, a região - como as outras comunidades territoriais - pode exercer jurisdição, por delegação do Estado ou município, ou delegar as suas responsabilidades para outros níveis descentralizados.
(...)

Comentários

ravara disse…
Se esse regime aqui vigorasse quanto dinheiro se não poupava ao contribuinte! Por exemplo seria evitado que o sr. Martins, motorista do vogal da entidade reguladora, tivesse que viajar sózinho de Lisboa para o Porto onde o chefe tinha uma reunião, porque o chefe, sua excelência, foi e veio de avião.
O sr Martins é um dos condutores dos 28.793 carros do Estado, e fez uma tal viagem para transportar o vogal de Pedras Rubras para a baixa portuense, depois regressou a Lisboa pelo mesmo caminho, sózinho evidentemente.

Ferreira Fernandes DN 39-09-2010
Anónimo disse…
Caros Regionalistas,
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,

Não me interessa muito reproduzir a solução regionalistas francesa para o nosso País porque cada caso é um caso, logo terá de haver soluções diferentes.
Mas não soluções apressadas e desgarradas como a que tomaram para tentar solucionar o défice orçamental com as últimas medidas de política orçamental.
São desgarradas pelos seguintes motivos:
(a) Redução de salários, sem qualquer ligação a outras medidas de natureza reorganizativa.
(b) Aumento do IVA sem qualquer preocupação que não seja só aumentar a receita.
(c) Redução dos benefícios fiscais sem uma ponderação do equilíbrio que tem de existir entre os diferentes destinatários: particulares (os mais penalizados), empresas (os 'penalizados' assim, assim) e bancos (os menos 'penalizados').
(d) Congelamento das pensões sem aderência ao princípio do 'plafond máximo', sem o qual se contribui para uma desigual distribuição do rendimento e para uma crescente instabilidade do sistema de pensões, a médio e longo prazo.
Mas a falha principal das medidas anunciadas como de 'política orçamental' está relacionada com o facto de o Estado, através do Governo, não perspectivar uma reorganização de todos os ministérios, secretarias de Estado, Institutos Autónomos, Empresas Públicas, parcerias público-privadas (uma espécie de empresas mistas) em todos os sectores onde existam que possa enquadrar-se já na preparação da regionalização.
Claro que também iria incidir nas Câmaras Municipais, Freguesias, Empresas Minicipais e outros organismos e institutos de âmbito municipal (sem mexer no número municípios nem de freguesias, deixando isto para o poder regional autonómico), serviços de apoio, outsourcing, prestação de serviços, contratos a prazo e tudo o resto que cheire a provisório ou mal em termos de eficiência financeira e administrativa.
Como qualquer mau 'empresário', na perspectiva de prejuízo, apenas sabe que tem de subir ao preço do bem ou do serviço, sem olhar à necessidade ou exigência de eliminar o funcionamento ineficaz da sua 'empresa'.
Já aqui referi, mais de uma vez, que as coisas políticas ou são resolvidas bem e a tempo ou quanto mais tarde muito pior, com consequências desastrosas. Aquilo a que estamos a assistir tem sido um péssimo exemplo da prestação política exigível a todos os responsáveis políticos, tanto no poder como na oposição, não havendo diferenças qualitativas entre cada uma das força político-partidárias. Uma ressalva muito positiva, entretanto, quanto à correcta redução salarial na função pública, de forma a aproximar o salário à produtividade na função pública e convergir com o que se passa no sector privado.
Infelizmente.

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)
Anónimo disse…
Caros Regionalistas,
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,

Não me interessa muito reproduzir a solução regionalistas francesa para o nosso País porque cada caso é um caso, logo terá de haver soluções diferentes.
Mas não soluções apressadas e desgarradas como a que tomaram para tentar solucionar o défice orçamental com as últimas medidas de política orçamental.
São desgarradas pelos seguintes motivos:
(a) Redução de salários, sem qualquer ligação a outras medidas de natureza reorganizativa.
(b) Aumento do IVA sem qualquer preocupação que não seja só aumentar a receita.
(c) Redução dos benefícios fiscais sem uma ponderação do equilíbrio que tem de existir entre os diferentes destinatários: particulares (os mais penalizados), empresas (os 'penalizados' assim, assim) e bancos (os menos 'penalizados').
(d) Congelamento das pensões sem aderência ao princípio do 'plafond máximo', sem o qual se contribui para uma desigual distribuição do rendimento e para uma crescente instabilidade do sistema de pensões, a médio e longo prazo.
Mas a falha principal das medidas anunciadas como de 'política orçamental' está relacionada com o facto de o Estado, através do Governo, não perspectivar uma reorganização de todos os ministérios, secretarias de Estado, Institutos Autónomos, Empresas Públicas, parcerias público-privadas (uma espécie de empresas mistas) em todos os sectores onde existam que possa enquadrar-se já na preparação da regionalização.
Claro que também iria incidir nas Câmaras Municipais, Freguesias, Empresas Minicipais e outros organismos e institutos de âmbito municipal (sem mexer no número municípios nem de freguesias, deixando isto para o poder regional autonómico), serviços de apoio, outsourcing, prestação de serviços, contratos a prazo e tudo o resto que cheire a provisório ou mal em termos de eficiência financeira e administrativa.
Como qualquer mau 'empresário', na perspectiva de prejuízo, apenas sabe que tem de subir ao preço do bem ou do serviço, sem olhar à necessidade ou exigência de eliminar o funcionamento ineficaz da sua 'empresa'.
Já aqui referi, mais de uma vez, que as coisas políticas ou são resolvidas bem e a tempo ou quanto mais tarde muito pior, com consequências desastrosas. Aquilo a que estamos a assistir tem sido um péssimo exemplo da prestação política exigível a todos os responsáveis políticos, tanto no poder como na oposição, não havendo diferenças qualitativas entre cada uma das força político-partidárias. Uma ressalva muito positiva, entretanto, quanto à correcta redução salarial na função pública, de forma a aproximar o salário à produtividade na função pública e convergir com o que se passa no sector privado.
Infelizmente.

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)