Do planeamento territorial aos efeitos no território de intervenções não convenientemente equacionadas
- De quando em quando houve-se falar de planos nacionais e regionais de ordenamento do território, planos de desenvolvimento regional, de planos directores municipais e da respectiva revisão, de planos urbanísticos, etc., muitas figuras de planeamento do território para tão pouca organização e gestão estrutural das nossas cidades, municípios, regiões e país. Esta afirmação não é preciso explicá-la.
Entra-nos pelos olhos dentro onde quer que estejamos ou nos desloquemos. É também verdade que o cidadão que reclama do caos urbano, da falta de espaços de fruição pública e da desestruturação dos espaços não-urbanos é, em grande medida, o mesmo que quer plantar a sua casita em qualquer pedaço de terra que tenha herdado e/ou que acha que solo urbano é solo urbanizável (leia-se: para construção).
- Uma dimensão nem sempre presente nas acções de planeamento, de que resultam consequências gravosas em matéria de eficácia da intervenção planeada, é o reconhecimento de que os territórios têm as suas identidades. Para intervir neles consequentemente, é preciso conhecê-los e definir objectivos de evolução que considerem as realidades de partida, nas suas expressões tangível e intangível.
Se planear é definir um conjunto de medidas e projectos, numa perspectiva de médio-longo prazos, tendentes a fazer evoluir os territórios numa direcção definida, mediante certos recursos e certa mobilização de agentes, compreender-se-á que ignorar as especificidades do objecto sobre o qual se pretende intervir é meio caminho andado para o fracasso.
- Mas o que é, então, o planeamento territorial?
No essencial, trata-se de um processo que, como se diz acima, visa fazer evoluir um sistema territorial num certo sentido, balizado por orientações de longo-prazo e objectivos ou metas operacionais de curto e médio prazos, partindo de um levantamento e análise de situação e dos recursos disponíveis. A sua desejabilidade prende-se com a possibilidade de se alcançarem resultados socialmente mais favoráveis, num horizonte temporal definido e, no mesmo passo, se optimizarem os recursos afectos à concretização dos objectivos que sejam estabelecidos.
- Em termos modernos, as práticas de planeamento terão emergido no contexto da gestão das economias de direcção central (Estado) dos países da Europa de leste. Após a 2ª guerra mundial, os países ocidentais seguiram-nos com um planeamento do tipo indicativo, nomeadamente no contexto da reconstrução da Europa e da implementação do Plano Marshall. Na Europa, nomeadamente, no quadro do combate aos desequilíbrios regionais que começaram a evidenciar-se, progressivamente foram sendo definidas políticas de desenvolvimento regional e algum planeamento foi tendo expressão territorializada.
- No caso português, as preocupações com o desenvolvimento regional emergem a partir do Plano Intercalar de Fomento, em meados dos anos sessenta, e sobretudo no 3º Plano de Fomento, que vigorou entre 1967 e 1973. Datam desta altura (1969) a criação das entidades que antecedem as actuais comissões de coordenação e desenvolvimento regional, concebidas como entidades desconcentradas da Administração Central (comissões consultivas regionais), votadas ao planeamento “regional”.
- Podendo parecer tratar-se de um assunto lateral à problemática versada neste texto, pela respectiva actualidade, invoco aqui a questão do pagamento das auto-estradas, isto é, das designadas SCUTs, e, especificamente, da A28, que liga o Porto a Viana de Castelo e a Caminha. Neste enquadramento, o que se pretende sublinhar não é a injustiça de fazer todos pagar as auto-estradas que alguns utilizam sem sequer se invocarem princípios de equidade/redistribuição de riqueza social. Antes se quer chamar a atenção para as implicações que tal política de oferta de infra-estruturas viárias tem (tem tido) em matéria de ordenamento do território em referência.
- Explicitamente, da invocação deste caso (A28) pretende-se que se conclua quanto a política de acessibilidades tem prestado um mau serviço a uma estruturação mais consequente e mais consistente da rede urbana do Entre Minho e Douro. Outro tanto se dirá do uso do solo e aproveitamento de recursos existentes, nomeadamente em matéria de potencial agrícola e pecuário, nesta área litoral do país.
Esses efeitos nefastos bem podiam ter sido prevenidos por políticas que não pensassem a criação da A28 e respectivo modelo de financiamento no estrito contexto de uma política de acessibilidades, isto é, que equacionassem a dotação dos territórios de equipamentos em função dos respectivos recursos, capacidades e expectativas legítimas de desenvolvimento das suas populações. Isso seria, entretanto, peça de um modelo de intervenção suportado na existência de algum tipo de planeamento territorial.
|J. Cadima Ribeiro|
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