O Poder Local Democrático

Intervenção de Carlos Abreu Amorim a 27-nov-2010 na Universidade Lusófona do Porto, intitulada “O Poder Local Democrático”

Nesta intervenção Carlos Abreu Amorim reflete sobre o Poder Local e a sua importância.

Começa por referir que, de um modo geral, “a nossa legislação é bastante “inrigorosa” e nem sempre cumprida“. Isto permitiu que, nomeadamente a nível de quadro jurídico da organização administrativa do estado, a regionalização estivesse prevista na constituição desde 1976, a primeira lei-quadro é de 1991 e só se tenha feito um referendo em 1998.

Carlos Abreu Amorim sugere ainda que a “suposta” tradição municipalista que Alexandre Herculano refere na sua História de Portugal, ao apontar uma espécie de ligação dos municípios aos conselhos medievais dos homens bons talvez não fosse mais do que “wishful thinking”.

De qualquer forma a nível do Porto houve de facto algum tipo de diferenciação havendo inclusive uma lógica jurídica diferente do resto do país, pelo que se dizia até que “as mulheres do porto têm mais liberdade que os homens do resto do país”.

A principal constatação desta intervenção é que o poder local, que deveria ser resultado de uma vontade própria de uma colectividade territorial, está na verdade subvertido em Portugal, onde ele aparece mais numa lógica “top-down” em que uma entidade superior (estado central) entrega a níveis (hierarquicamente) inferiores um conjunto de poderes e directivas que terão que ser obedecidos.

Esta perspectiva, na opinião de Carlos Abreu Amorim, não faz sentido, e refere como exemplos alguns estados dos EUA em que, no seu processo evolutivo de constituição de cidades, o poder local foi nascendo por si mesmo, espontaneamente, numa perspectiva de autogoverno. Isso criou um modelo extremamente participativo em que quem decide são os próprios cidadãos.

Carlos Abreu Amorim assume assim que o poder local e os seus objectivos pode ser divergente, e é-o naturalmente, dos objectivos nacionais e refere “a ideia de descentralização democrática territorial é a ideia de que a colectividade territorial tem vontade própria. Ideia essa oposta de que as autarquias enquanto entidades estaduais são uma espécie de auxiliares, ou seja o governo define e as autarquias tem que ir atrás.”

Na sua opinião, o principal motivo porque temos a organização administrativa, as leis e os costumes que temos vem do facto de “em Portugal nós não gostamos de liberdade… encaramos a liberdade como um luxo que nos é cedido… um beneplácito que nos foi atribuído em determinado tempo mas que nós não desejamos…”, aliás, conclui, do nosso fado não faz parte o amor à liberdade.
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