A descentralização que já existiu: Juntas Distritais

Junta Distrital


História Administrativa

A 2 de Janeiro de 1960, na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 42 536 de 28 de Setembro de 1959, que introduz várias alterações no Código Administrativo então vigente, é constituída na Guarda a Junta Distrital. A Junta Distrital é o "corpo administrativo do distrito" (Dec. cit.).

Tinha atribuições de fomento, de cultura e de assistência. No âmbito das atribuições de fomento, deveria a Junta Distrital, manter e gerir serviços destinados à elaboração de estudos e projectos de obras públicas do distrito ou dos seus municípios e promover no âmbito das suas atribuições as actividades económicas da região. No âmbito das atribuições de cultura, deveria deliberar sobre a criação e manutenção de arquivos e museus, promover o património histórico-cultural da região e apoiar as instituições culturais. No âmbito das atribuições de assistência, poderiam as Juntas distritais administrar "estabelecimentos" assistenciais.

Nos termos do nº. 1 Do artigo 1º. do Dec.-Lei nº 236/74, de 3 de Junho, e artigo 381.º do Código Administrativo, são dissolvidas as Juntas Distritais, entre outras, a da Guarda.

Atendendo ao espírito do novo regime político instaurado pelo Movimento das Forças Armadas, em vinte e cinco de Abril de 1974, foi proposto pelo presidente da Junta Distrital da Guarda, em reunião ordinária realizada em 3 de Junho de 1974, a cessação de funções dos membros da Junta e gerência da mesma entregue a uma comissão gestora, democraticamente eleita, entre os funcionários da mesma Junta até que entrasse em funções uma comissão administrativa que para o efeito, viesse a ser superiormente nomeada. Proposta esta, que não foi aceite superiormente.

Tendo em vista unicamente a defesa dos interesses distritais que lhe estavam confiados, o Presidente da Junta Distrital da Guarda, em 1 de Julho de 1974, deliberou por unanimidade, manter-se no exercício das suas funções até à sua substituição.

Por Despacho do Ministro da Administração Interna, datado de 31 de Janeiro de 1975 (D. G. nº 33, 2ª série, de 8 de Fevereiro de 1975), incumbe aos Governadores cíveis a gerência dos interesses das Juntas Distritais.
A Junta Distrital da Guarda reúne pela última vez em 6 de Fevereiro de 1975.

Com a entrada em vigor da Lei nº 79/77, de 25 de Outubro, sobre as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos, em cada distrito passaria a existir uma Assembleia Distrital.

O facto da Assembleia Distrital da Guarda, ainda não se encontrar instalada nessa data, vinha criar um vazio legal na administração do distrito, uma vez, que a falta de deliberações tomadas pelo órgão competente determinaria a penalização de toda a actividade administrativa, incluindo a dos próprios serviços. Para que tal, não acontecesse, os interesses da Junta Distrital continuaram a ser geridos pelo Governador Civil da Guarda até 1 de Julho de 1978, data da realização da 1ª sessão da Assembleia Distrital, com excepção dos serviços de secretaria e tesouraria que transitaram de gerência, em 8 de Junho de 1978, data em que se procedeu ao balanço de todos os documentos existente nestes serviços e em que é lavrado o “Termo de balanço por transferência de gerência.”

Arquivo Distrital da Guarda

Comentários