A regionalização e as eleições

A componente fundamental da reforma administrativa que o país tem na frente é a da criação das regiões administrativas prevista na Constituição.

Parece já ter sido dado um importante passo em frente consensual: as regiões serão cinco, a coincidir, mais ou menos, com as actuais regiões de coordenação regional.

Uma questão, no entanto, subsiste: como conciliar as actuais eleições legislativas distritais em que são eleitos os deputados nacionais, com as futuras eleições regionais?

Vamos continuar com as actuais eleições distritais dos deputados da Assembleia da República e fazer adicionalmente eleições regionais? Será, manifestamente, um exagero, com a agravante de poderem surgir graves problemas de competência no caso dos resultados das duas não coincidirem

Vamos acabar com as actuais eleições legislativas distritais e substitui-las por eleições feitas nas regiões? Seria desperdiçar uma já muito longa experiência portuguesa. As eleições nos distritos não nasceram com o 25 de Abril. Já existiam no anterior regime. Discordando de muitos outros aspectos, mas sem por em causa o seu carácter distrital, a Oposição lutou algumas vezes nestas eleições a contra o salazarismo.

Em qualquer caso, ficou claro antes, e sobretudo depois do 25 de Abril, que era nos distritos que se organizava a vida política partidária. Assim, hoje em dia, todos os partidos políticos portugueses, salvo os insignificantes, têm uma organização de base distrital. O desaparecimento das eleições distritais levará, quase inevitavelmente, a um grave empobrecimento das estruturas distritais partidárias, sem fortalecer as regionais.

Basta pensar, por exemplo, no que pode haver de comum e conhecimento mútuo, entre militantes de um mesmo partido dos distritos de Aveiro e de Castelo Branco.

Sem resolver este problema não podemos avançar com a regionalização. Que fazer então? Permito-me apresentar aqui uma proposta, por conciliar de um modo simples o que queremos manter do passado, com o que desejamos ter no futuro:

  1. As eleições distritais dos deputados nacionais continuarão como actualmente (embora, eventualmente, com eleitorais modificadas).
  2. Na organização das regiões, os distritos não estarão repartidos por diferentes regiões. Depois das eleições legislativas, os deputados eleitos pelos distritos de cada região elegerão na base da proporcionalidade os deputados da assembleia regional com o número de elementos considerado necessário. Poupa-se, assim, uma eleição, os deputados regionais terão um espaço de encontro com deputados dos outros distritos e serão, simultaneamente, deputados na Assembleia da República onde conhecerão outros deputados regionais.

Normas transitórias – Nas próximas eleições legislativas os distritos serão os actuais. Depois, serão definidas pela Assembleia da República regras para as Assembleias Regionais e os Conselhos, estes normalmente por referendo, poderem proceder a ajustes das fronteiras das regiões.

Penso que este assunto deve ser amplamente discutido. Terei, obviamente, muito gosto em ouvir críticas que lhe sejam feitas.

António Brotas
Professor Jubilado do IST


|Ribatejo|
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Comentários

manuel amaro disse…
Com o fim dos Governos Civis e uma eventual alteração da Lei Eleitoral, já fiz uma proposta de que sejam definidos novos círculos eleitorais, desdobrando Lisboa, Porto, Braga, Setúbal e Aveiro, de forma que cada Círculo não tenha mias de dez Deputados.
Os outros Circulos podem ficar como estão ou ser reorganizados. Mas sem qualquer ligação ao antigo Distrito.