Regionalização como solução para a territorialização das políticas públicas

A necessidade de articular política públicas não resulta só da vontade de conferir coerência ao planeamento, nem é uma mera circunstância “estética”, para se alcançar maior elegância formal. Esta necessidade decorre do facto de serem muitas as soluções desviantes que trazem ineficácia às políticas públicas, conduzindo a gastos sem os correspondentes resultados em matéria de desenvolvimento territorial e de superação de debilidades estruturais duradouras da economia e da sociedade.
O que a experiência nos tem mostrado é que o facto de o território existir e de ser grande o conjunto das políticas públicas que são sensíveis ao território não implica, só por si, que seja fácil lidar com o espaço, sobretudo se ele não for considerado apenas como o quadro físico em que os equipamentos, as pessoas e as actividades se localizam.

Na nossa interpretação, e em resultado da análise que efectuámos sobre a programação e a execução das políticas estruturais, parece-nos que a constatada dificuldade, por parte das políticas públicas, em lidar com o território conduz frequentemente a uma solução desviante e, portanto, afastada do ponto desejável em que acção pública e desenvolvimento territorial se conjugam.

Essa solução é o “excesso de local”. Na ausência de uma racionalidade territorial de nível regional, é natural que o local – dada a mais fácil definição que comporta e, sobretudo, dado que tem uma tradução institucional directa e concreta (o Município, com os seus órgãos politicamente legitimados) – seja o “outro lado” do Estado Central no edifício institucional que acompanha as políticas estruturais de coesão.

A visibilidade do local e do “excesso de local” na visão construída sobre a aplicação dos fundos estruturais em Portugal é, de facto, muito grande e é do ponto de vista qualitativo, mais do que do quantitativo, que ela se exprime. Aliás, tem sido esta a visão mais popularizada, por vezes sob forma caricatural, e é esta visão que a opinião pública e a racionalidade técnica tomam como assente. Resta saber se isso representa uma observação rigorosa e útil. Resta saber, sobretudo, se isso não constitui uma visão muito parcial, que ofusca uma adequada percepção do conjunto.

Em boa verdade, os recursos atribuídos aos investimentos municipais – e relativamente aos quais se pode dizer que há um “princípio de reserva institucional” a favor dos municípios pela lógica de governação do QCA III – limitaram-se a 16% da despesa pública prevista no QCA III e a 18% do total dos fundos (trata-se dos Eixos 1 e 2 dos Programas Operacionais regionais;

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