Uma reforma de regime

por CARLOS ABREU AMORIM

1. Na apresentação do Livro Verde da Reforma da Administração Local, Passos Coelho recordou a tradição municipalista que Herculano enfatizou. Esta constitui uma referência nobre - contudo, após o período medieval, apenas se fez sentir em breves interregnos.

A Constituição de 1976 é o verdadeiro impulso gerador do poder local democrático. Na verdade, a lógica da liberdade local nunca se impôs completamente junto daqueles que costumam pensar o País, apenas conseguindo sobreviver num ambiente culturalmente adverso.

Portugal é o único país que se crê do primeiro Mundo onde persiste a confusão entre centralização e eficiência administrativas. Em todos os lugares civilizados, entende-se que a proximidade do poder de decisão é um factor essencial para a boa realização das políticas públicas. Entre nós, persiste uma fortíssima memória de sinal contrário - o pensamento comummente usado de modo transversal na sociedade portuguesa faz uma associação categórica entre a existência do menor número de centros de decisão (preferencialmente um só) e a qualidade da actividade administrativa.

Continua a ser de bom-tom destacar os putativos defeitos da descentralização e, sobretudo, escarnecer dos autarcas portugueses tornou-se numa moda pouca passageira, um meio idóneo a melhorar os índices de sociabilidade de qualquer ser irrisório, transfigurando-o num detentor de presunções aparentemente judiciosas.

A presente reforma do poder local deverá enveredar decisivamente contra esses preconceitos mal avisados. A sua base não poderá deixar de ser o resguardo da autonomia local e dos seus principais protagonistas: os autarcas que empenham o melhor do seu esforço na defesa dos interesses das populações dos municípios e das freguesias.

2. Portugal não tem municípios a mais.
Ao contrário, a relação população/território dos seus 308 municípios é uma das melhores da Europa (a França possui 36 682; a Itália 8094; a Espanha 8116; a Holanda 430; e a Bélgica 589). O mesmo já não pode ser dito a propósito das 4259 freguesias portuguesas.

Embora as freguesias desempenhem um papel proeminente, mormente fora dos meios urbanos, é necessário agregá-las (sem prejuízo da sua identidade secular), muni-las de escala e massa crítica para que possam receber competências apropriadas.

3. O modelo de governo municipal gizado há mais de 35 anos está esgotado e tem de ser superado.
Urge agilizar a sua gestão, refrear os exageros nas empresas municipais e reordenar a lógica do associativismo local. É preciso aplicar uma lógica de supervisão interna dos municípios que seja simples, democrática e eficaz - terminando com a eleição directa do órgão executivo colegial (uma originalidade nacional), com a figura esdrúxula do "vereador da oposição" e dotando as assembleias municipais de poderes robustecidos de fiscalização, convertendo-as, assim, em autênticos parlamentos locais, nas "escolas primárias da liberdade" de que falava Tocqueville.

4. A reforma de que Miguel Relvas é o principal propulsor não versa a quantidade - antes pondera o incremento da qualidade do nível de Estado que nos está mais próximo. Porque a defesa da autonomia local só pode ser feita com autarquias sustentáveis e modernas.
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