ÁREAS METROPOLITANAS: Constatações e questões

Na relação Áreas Metropolitanas serviços desconcentrados do Estado alguma vez as “coisas” se articularam em sentido da importância regional dessas Áreas (figura jurídica) ?

Onde está a Regionalização constitucionalmente consagrada ?

As Áreas Metropolitana de Lisboa e a Área Metropolitana do Porto foram criadas (vd. Lei 44/91), por unanimidade , a partir de 1991 .

Em Maio de 2003 a Coligação PSD/CDS ( Proposta de Lei do Governo de Durão Barroso), à margem de um autêntico debate público amplamente participado, aprovou as Leis 10 e 11/2003 para as Áreas Metropolitanas,comunidades urbanas e intermunicipais ( GAMs, ComUrbs, Comunidades Intermunicipais de Fins Gerais,Associações de Municipios de Fins Especificos) ; Entidades sem sufrágio universal,directo e secreto dos cidadãos; Municípios associaram-se sob pena de serem excluidos dos fundos do IV Quadro Comunitário de Apoio ( 2007/2013) ;

Em 2003 , o então Secretário de Estado Miguel Relvas (o nome de Isaltino Morais,ministro,também está associado) afirmava “...não será possível ressuscitar o espírito regionalista porque as reformas em marcha não o permitirão...” e que o objectivo era “...enterrar a regionalização...” afirmando que “..a regionalização divide...” ;

Em Nov.º de 2003 Miguel Relvas secretário geral do PSD e ex-secretário de estado da administração local dizia sobre as novas figuras de associativismo “...o objectivo é concentrar a acção...” ;

No dia 8 de Setembro de 2011 o Conselho de Ministros aprovou as linhas gerais da Reforma da Administração Local sendo Miguel Relvas ministro responsável pela área , onde se propõe avaliar e reformatar as competências dos municípios, das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e regular o associativismo intermunicipal.

A democracia participativa (art.º2.ºda CRP), a autonomia das autarquias locais e a descentralização democrática da administraçãp pública (arts.6.º e 237.º da CRP), a Regionalização(arts. 255.º e seguintes da CRP) são questões incontornáveis perante o historial e perante a Proposta ínsita no chamado Documento Verde para a reforma da administração local no que a estas matérias diz respeito.

Estrutura autonómica das autarquias locais, descentralização e regra da regionalização são fundamentais no Poder Local Democrático tal como a Constituição da República (CRP) consagra, não podendo ser tripudiadas; Autonomia significa, segundo Vital Moreira, “autodirecção com poderes próprios”;

O principio da descentralização administrativa é ,ainda segundo Vital Moreira, “..a espinha dorsal da concepção constitucional da autonomia local “ (vidé art.º237.ºda CRP) ;

A Regionalização (vidé art.º255.ºCRP) deve ser um processo de criação de macro-unidades municipais (Regiões administrativas),assentando basicamente na organização e gestão técnico financeira de uma homogeneidade de interesses populacionais,a que corresponde um espaço territorial comum e contíguo .

Ora , de Regionalização nada se vislumbra ( já em 2003 se queria “enterrá-la”) ; de descentralização administrativa quer-se , tal como em 2003 , “ centrar a acção...” ;

Ao criarem-se ,fundirem-se e extinguirem-se certas e determinadas associações supramunicipais dando-lhes poderes que o Estado controla pode “descapitalizar-se “ municípios, perdendo estes força de representatividade e autonomia .

Mas as questões que se colocam não ficam por aqui ;

Tiveram, alguma vez , as Área Metropolitanas estrutura autárquica (ver Constituição)?

Quem tem passado pela Áreas Metropolitanas não sabe das suas insuficiências, incapacidades, dificuldades de desenvolvimento,extremas dificuldades financeiras,por via de insuficiências de verbas provenientes do Orçamento do Estado (municipios a arcar com grande parte da verbas) ?

Em boa verdade, por causa de não terem recursos suficientes provenientes do Estado, têm as Áreas Metropolitanas posto em prática todas as suas atribuições e competências ? (veja-se,v.g.,o Orçamento do Estado para 2012 !).

No ordenamento do território e Ambiente ,dada a legislação em vigor, têm podido ser “elas próprias” ?

Nos Recursos Humanos foram acautelados pelo “legislador nacional” ( pode verificar-se em vários Diplomas) os direitos, garantias e liberdades dos Trabalhadores ?

Na relação Áreas Metropolitanas serviços desconcentrados do Estado alguma vez as “coisas” se articularam em sentido da importância regional dessas Áreas (figura jurídica) ?

Onde está a Regionalização constitucionalmente consagrada ?

São , pois, várias as questões em aberto para reflexão, discussão e acção - tendo em conta quer os “idos” de 2003 , quer um dos Eixos do chamado “Documento Verde” .

Que quem de direito reflicta, discuta e aja, nas sedes próprias, porque, entre outras coisas, Direito e feito podem pôr-se ( ou não) a jeito !!!...

@José Caria

Comentários

Anónimo disse…
Caros Regionalistas,
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,

ÁREAS METROPOLITANAS e quejandos: Constatações, questões e ABERRAÇÕES.

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)