Freguesias: origens administrativas

A REFORMA ADMINISTRATIVA LIBERAL QUE PRECEDEU A DE MOUSINHO DA SILVEIRA .

Quando se fala em reformas administrativas introduzidas pelo Liberalismo, entra-se num domínio complexo, onde podem acumular-se imprecisões, contradições e lacunas. Ao Liberalismo tanto se pode ir buscar o modelo que nos convenha da descentralização, como o que a outros convenha de centralização.

Houve múltiplas e sucessivas reformas, ora num sentido, ora noutro. Dai a ambiguidade e a necessidade de esclarecer alguns dados mais ou menos obscuros que se mantêm há século e meio.

A legislação de Mousinho da Silveira é a que geralmente acode quando se refere a primeira reforma administrativa do liberalismo. Na realidade o seu decreto de 1832 (n.° 23, de 16 de Maio), ainda nos Açores (Ponta Delgada), é o que frequentemente aparece referido nos manuais administrativos e nos debates parlamentares sobre a matéria.

Trata-se, como é sabido, de um decreto centralizador, decalcado em grande parte do espírito e da letra das bases da organização administrativa napoleónica (Decreto 22-XII-1798 e Constituição de 1791). O Reino aparece aí dividido em províncias, comarcas e concelhos, uns e outros geridos, por administradores designados de Prefeitos, Sub-Prefeitos e Provedores, todos nomeados pelo Rei, que se fazem assistir por Juntas electivas.

A reforma de Mousinho da Silveira não tomava tão-pouco em consideração a existência dos núcleos básicos da população que são as paróquias (só em 1916 passariam a ser designadas por freguesias - Lei n.° 621 de 23 de Junho).

As paróquias como organização administrativa aparentam surgir pela primeira vez com a reforma de Rodrigo da Fonseca em 1835 (Lei de 25 de Abril), embora só a partir de 1878, com a reforma de António Rodrigues Sampaio, tenham entrado definitivamente a ser consideradas como núcleos de base tia organização civil do território.

No entanto, este carácter laico da paróquia e a sua existência como unidade administrativa é anterior, embora não apareça geralmente referida. Data na realidade de 1830 (Decretos de 26 e 27 de Novembro de 1830 estabelecem a constituição das Juntas de Paróquia e das Câmaras Municipais).

Victor de Sá - Faculdade Letras Universidade do Porto
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