Há quem afirme
que as desvantagens da regionalização são superiores aos benefícios,
nomeadamente porque implicam maior despesa pública, num momento em
que Portugal e a Europa atravessam uma grave crise económica e
financeira.
Todavia, as coisas não são assim, as regiões não implicam, nem devem implicar, maior despesa pública. Devem sim implicar um melhor gasto dos dinheiros públicos.
Actualmente, apenas 10 por cento das despesas públicas são geridas pelas autarquias que apesar disso, realizam 40 por cento do investimento público. Isto significa que quanto mais perto da população estiver a administração pública e quanto mais legitimada estiver, maior a propensão para investir e maior o seu grau de eficácia.
Neste contexto, não irá haver mais gastos públicos, simplesmente as centenas de milhões de euros que são administradas actualmente pelos serviços regionais de Estado (designadamente os cerca 400 milhões do Orçamento de Estado gastos actualmente pelas CCDR’s [Comissões de Coordenação Regional] e outras estruturas regionais desconcentradas, devem passar a ser geridas por entidades territoriais desburocratizadas, racionalizadas, legitimadas pelo voto dos cidadãos e com maior propensão para investir.
Ou seja, com menos despesa pública as regiões podem e devem realizar mais investimento público.
Quanto ao resto, a lei deve estabelecer, tal como para as outras autarquias locais, a regulação e limitação do endividamento e das despesas correntes, designadamente, com pessoal que terá que transitar, na sua larga maioria, da actual administração central desconcentrada - CCDRs, Direções Regionais, etc.
Todavia, as coisas não são assim, as regiões não implicam, nem devem implicar, maior despesa pública. Devem sim implicar um melhor gasto dos dinheiros públicos.
Actualmente, apenas 10 por cento das despesas públicas são geridas pelas autarquias que apesar disso, realizam 40 por cento do investimento público. Isto significa que quanto mais perto da população estiver a administração pública e quanto mais legitimada estiver, maior a propensão para investir e maior o seu grau de eficácia.
Neste contexto, não irá haver mais gastos públicos, simplesmente as centenas de milhões de euros que são administradas actualmente pelos serviços regionais de Estado (designadamente os cerca 400 milhões do Orçamento de Estado gastos actualmente pelas CCDR’s [Comissões de Coordenação Regional] e outras estruturas regionais desconcentradas, devem passar a ser geridas por entidades territoriais desburocratizadas, racionalizadas, legitimadas pelo voto dos cidadãos e com maior propensão para investir.
Ou seja, com menos despesa pública as regiões podem e devem realizar mais investimento público.
Quanto ao resto, a lei deve estabelecer, tal como para as outras autarquias locais, a regulação e limitação do endividamento e das despesas correntes, designadamente, com pessoal que terá que transitar, na sua larga maioria, da actual administração central desconcentrada - CCDRs, Direções Regionais, etc.
A
lei-quadro das regiões administrativas prevê um número de autarcas
regionais relativamente reduzido – 5 juntas regionais com um total de 31
elementos - e o seu surgimento implicará
o desaparecimento de certos cargos actualmente existentes na Administração
Pública - 15 Presidentes de Comissões de
Coordenação Regional mais os respectivos vice-presidentes, muitos directores e
subdirectores regionais, etc.). Quanto ao quadro de pessoal político das
Assembleias Regionais a lei prevê apenas remunerações através de senhas de
presença.
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Comentários
Saudações regionais
Viva a Região do Norte
"i.m"
.....