A ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DE FREGUESIAS – ANAFRE – foi protagonista privilegiada no processo da
Reorganização Administrativa das Freguesias e assumiu esse papel com elevado
sentido de Estado.
Recolhendo,
desde o início, todos os contributos e opiniões manifestados, em debates e
encontros nacionais, por um arco muito diferenciado de pensadores - académicos,
historiadores, políticos e politólogos, homens do mundo empresarial e da vida
civil – a ANAFRE formulou o seu próprio entendimento de forma racional,
reflexiva e, acima de tudo, construtiva concluindo, em síntese, que:
- A REFORMA do ESTADO deveria ser integral e universal.
- A REFORMA em curso prosseguindo o objetivo da diminuição da despesa pública nacional, visou, exclusivamente, a redução do número de Freguesias.
- A Proposta de Lei não se sustentou em estudos científicos de que se conclua qualquer ganho para o erário público.
- Mas, um estudo académico realizado pela Universidade Lusíada de Lisboa, concluiu que:
«A
importância das Freguesias como polo de desenvolvimento local e os serviços por
elas prestadas são inquestionáveis na opinião das populações locais.
No trabalho
das Freguesias, a análise da relação custo benefício evidencia, de forma clara,
a importância dos serviços por elas prestados, designadamente, nos transportes
escolares, no apoio a desempregados, dinamização de cantinas sociais, serviço
de postos de correios, de ambulâncias, de emissão de declarações eletrónicas de
IRS, junto de grupos com características de maior ruralidade e afastadas da
sede de Concelho, a juntar às competências próprias legais das Freguesias.
O desempenho
geral das Juntas de Freguesia é considerado maioritariamente satisfatório pelos
utentes».
- A Lei 48/2012, ainda não publicada, não preconiza um MODELO paradigmático de organização das Freguesias pela via do qual se garanta alguma poupança, já que visa uma organização político-administrativa e, ao contrário do título da sua designação, não enquadra uma verdadeira reforma do território, enquanto espaço de vivência da sociedade.
- Com a agregação (leia-se fusão/extinção), as Freguesias ganham ESCALA.
- A ESCALA é promotora de maior número de Eleitos Locais a exercer funções em regime de permanência.
- O alargamento deste regime pressupõe o aumento dos valores das transferências do Orçamento do Estado para as Freguesias tendo em vista o pagamento das remunerações dos Eleitos e de funcionários das Freguesias.
- A esmagadora
maioria dos Eleitos de Freguesia, na situação atual, exerce funções em regime
de voluntariado. Os valores que lhes são atribuídos têm a designação de
“compensação para encargos” e destinam-se a despesas provenientes de
deslocações em viatura própria e para telecomunicações.
- O FFF das Freguesias pesa 0,098% no Orçamento do Estado.
- A ANAFRE perfilha a convicção de que este caminho não conduz a qualquer poupança significativa do Estado
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