Assembleias Distritais - alguém sabe o que isto é ?

As Assembleias Distritais são autarquias locais supramunicipais, com capacidade deliberativa, constituídas pelos presidentes de Câmara e da Assembleia Municipal e um presidente da junta por cada um dos municípios do distrito, em mandatos que correspondem ao ciclo autárquico. A Constituição da República Portuguesa refere que o fim das AD depende da Regionalização do país.

Apesar de terem autonomia administrativa, financeira e patrimonial, as AD vivem das contribuições das autarquias que as constituem e estão impedidas de contrair empréstimos, mesmo perante graves problemas de tesouraria, o que dificulta a gestão e a recuperação do património que possuem, maioritariamente herdado das estruturas equivalentes anteriores, como as Juntas Distritais, extintas em 1976.

Até 1991, as AD eram presididas pelo governador civil e serviam como plataforma de encontro entre os autarcas e o representante do Governo no distrito, para esclarecimentos e sugestões sobre os projetos governamentais.

Atualmente, o seu papel está reduzido e até já houve distritos que decidiram esvaziar estas estruturas, como Faro e Santarém.

Em março deste ano, o secretário de Estado da Administração Local, Paulo Júlio, afirmou que as Assembleias Distritais não serão extintas no âmbito da Reforma da Administração Local, por estarem previstas na Constituição, mas que até ao final do ano deverão ser «totalmente esvaziadas» de competências e património.

Na proposta de Orçamento para 2013 os imóveis propriedade das Assembleias Distritais vão passar a integrar o património do Estado, de acordo com a proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2013.

«Não podemos verdadeiramente extinguir as Assembleias Distritais, porque estão na Constituição. Mas é para esvaziar de competências e de problemas: hoje, não fazem sentido nenhum».

Na ocasião o governante acrescentou que já foram enviados ofícios conjuntos, das secretarias de Estado da Administração Local e da Administração Interna, a cada uma das Assembleias Distritais do país, no sentido de promover a contabilidade do património destas entidades. «Dos ativos e também dos passivos, para se analisar cada caso, no sentido de esvaziar completamente as Assembleias Distritais».
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Comentários

Anónimo disse…
Mas para que serviam?
Pois...essa é mesmo a pergunta. Para que é que serviam? Responda quem saiba, é que eu nem na Constituição encontrei nada relativo a estas entidades.