As
Assembleias Distritais são autarquias locais supramunicipais, com capacidade
deliberativa, constituídas pelos presidentes de Câmara e da Assembleia
Municipal e um presidente da junta por cada um dos municípios do distrito, em
mandatos que correspondem ao ciclo autárquico. A Constituição da República
Portuguesa refere que o fim das AD depende da Regionalização do país.
Apesar
de terem autonomia administrativa, financeira e patrimonial, as AD vivem das
contribuições das autarquias que as constituem e estão impedidas de contrair
empréstimos, mesmo perante graves problemas de tesouraria, o que dificulta a
gestão e a recuperação do património que possuem, maioritariamente herdado das
estruturas equivalentes anteriores, como as Juntas Distritais, extintas em 1976.
Até
1991, as AD eram presididas pelo governador civil e serviam como plataforma de
encontro entre os autarcas e o representante do Governo no distrito, para
esclarecimentos e sugestões sobre os projetos governamentais.
Atualmente,
o seu papel está reduzido e até já houve distritos que decidiram esvaziar estas
estruturas, como Faro e Santarém.
Em
março deste ano, o secretário de Estado da Administração Local, Paulo Júlio,
afirmou que as Assembleias Distritais não serão extintas no âmbito da Reforma
da Administração Local, por estarem previstas na Constituição, mas que até ao
final do ano deverão ser «totalmente esvaziadas» de competências e património.
Na
proposta de Orçamento para 2013 os imóveis propriedade das Assembleias
Distritais vão passar a integrar o património do Estado, de acordo com a
proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2013.
«Não
podemos verdadeiramente extinguir as Assembleias Distritais, porque estão na Constituição.
Mas é para esvaziar de competências e de problemas: hoje, não fazem sentido
nenhum».
Na
ocasião o governante acrescentou que já foram enviados ofícios conjuntos, das
secretarias de Estado da Administração Local e da Administração Interna, a cada
uma das Assembleias Distritais do país, no sentido de promover a contabilidade
do património destas entidades. «Dos ativos e também dos passivos, para se
analisar cada caso, no sentido de esvaziar completamente as Assembleias
Distritais».
.
Comentários