Apesar
dos pareceres (para todos os gostos) interpretativos da minimalista lei das
limitações dos mandatos, não há dúvidas, que é da competência exclusiva dos
tribunais, se para tal forem solicitados, a validação definitiva das
candidaturas dos presidentes de Câmara e de Juntas de Freguesia que se
encontrem na situação de terem já realizado três mandatos consecutivos.
Este é,
também, o entendimento do Provedor de Justiça, Alfredo Sousa, que disse hoje que só os
tribunais podem decidir pela legalidade das candidaturas de autarcas que já
atingiram o limite de mandatos.
Neste contexto
começa a perceber-se melhor os contornos da desistência de Marco António Costa
de se candidatar à sucessão de Menezes em Gaia. É que Menezes pode ter que desistir
ficando Marco António na reserva para o Porto.
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Comentários
AHHH deus te oiça!!!