Regiões e autarquias dificilmente vão cumprir nova lei de Finanças

A nova lei das Finanças (regionais e locais) só entra em vigor em Janeiro de 2014, mas a dívida é tal que dificilmente as regiões e os municípios terão tempo para evitar o incumprimento.

Quando a nova lei das Finanças Regionais e Locais entrar em vigor, dificilmente será cumprida. A conclusão consta de uma análise publicada hoje pelo Conselho das Finanças Públicas, que avaliou o impacto dos novos limites à dívida das regiões e dos municípios.

"Muito dificilmente uma região cuja dívida relevante ultrapassa em 2011 o seu teto em mais de quatro vezes será capaz de o cumprir em 2014, primeiro ano previsto para a aplicação da lei", alerta o relatório do CFP, divulgado hoje online, referindo-se à Região Autónoma da Madeira.

De acordo com as contas do conselho de monitorização das finanças públicas, presidido por Teodora Cardoso, se a nova lei já se aplicasse desde 2009, a Madeira teria estado sempre em situação de incumprimento, até 2011 (para 2012 as contas não foram feitas por falta de dados).

O CFP avisa que a análise retroativa destas regras deve ser feita com especial cuidado mas, ainda assim, a dimensão do desvio deixa sinais de alerta. Em 2011, o excesso de dívida da Madeira seria de 4.370,1 milhões de euros, se as novas normas já estivessem em vigor.

No caso dos Açores, não teria sido detetado nenhum excesso de endividamento, mas teria sido emitido um "alerta precoce" em 2011, já que o total do passivo exigível superaria a média da receita cobrada nos três anos anteriores.

Já para os municípios, o CFP fez uma análise agregada: em vez de estudar a situação financeira de cada uma das 308 autarquias, avaliou o bolo total. Além disso, não considerou, por escassez de informação, as entidades do sector empresarial local. O relatório frisa que "o passivo exigível dos municípios excede o valor médio da receita corrente líquida cobrada nos três anos anteriores".

Contudo, como as contas não foram feitas de forma individualizada para cada uma das câmaras, o CFP conclui que tal "não configura necessariamente uma situação de incumprimento generalizado". Em vez disso, "indicia a existência de vários municípios que poderão ter dificuldade em se adaptar no curto prazo à nova regra" que vai vigorar a partir de 2014.

@ DE

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