A nova lei das Finanças (regionais e locais) só entra em vigor em Janeiro de 2014, mas a dívida é
tal que dificilmente as regiões e os municípios terão tempo para evitar o
incumprimento.
Quando a nova lei das Finanças Regionais e Locais entrar em vigor,
dificilmente será cumprida. A conclusão consta de uma análise publicada hoje
pelo Conselho das Finanças Públicas, que avaliou o impacto dos novos limites à
dívida das regiões e dos municípios.
"Muito dificilmente uma região cuja dívida relevante
ultrapassa em 2011 o seu teto em mais de quatro vezes será capaz de o cumprir
em 2014, primeiro ano previsto para a aplicação da lei", alerta o
relatório do CFP, divulgado hoje online, referindo-se à Região Autónoma da
Madeira.
De acordo com as contas do conselho de monitorização das finanças
públicas, presidido por Teodora Cardoso, se a nova lei já se aplicasse desde
2009, a Madeira teria estado sempre em situação de incumprimento, até 2011
(para 2012 as contas não foram feitas por falta de dados).
O CFP avisa que a análise retroativa destas regras deve ser feita
com especial cuidado mas, ainda assim, a dimensão do desvio deixa sinais de
alerta. Em 2011, o excesso de dívida da Madeira seria de 4.370,1 milhões de
euros, se as novas normas já estivessem em vigor.
No caso dos Açores, não teria sido detetado nenhum excesso de
endividamento, mas teria sido emitido um "alerta precoce" em 2011, já
que o total do passivo exigível superaria a média da receita cobrada nos três
anos anteriores.
Já para os municípios, o CFP fez uma análise agregada: em vez de
estudar a situação financeira de cada uma das 308 autarquias, avaliou o bolo
total. Além disso, não considerou, por escassez de informação, as entidades do
sector empresarial local. O relatório frisa que "o passivo exigível dos
municípios excede o valor médio da receita corrente líquida cobrada nos três
anos anteriores".
Contudo, como as contas não foram feitas de forma individualizada
para cada uma das câmaras, o CFP conclui que tal "não configura
necessariamente uma situação de incumprimento generalizado". Em vez disso,
"indicia a existência de vários municípios que poderão ter dificuldade em
se adaptar no curto prazo à nova regra" que vai vigorar a partir de 2014.
@ DE
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