A Europa das Regiões e das Comunidades

A Europa das Regiões e das Comunidades

Cabe por último uma observação àqueles que, sendo defensores do projecto Europeu, caem na contradição de se oporem aos princípios da subsidiariedade e da parceria.

Tem sido incentivado pela UE a Regionalização como princípio da aproximação das decisões face aos seus destinatários, apostando decisivamente na transferência de competências da Administração Central, para a Administração Regional e Local.

Com a criação do Comité das Regiões, Órgão encarregue de representar a componente das entidades regionais e locais na União Europeia, constitui-se um elemento novo e importante na selecção de uma maior proximidade entre a União e as suas colectividades territoriais, que são na maior parte dos seus membros representantes eleitos, autárquicos e regionais (com excepção de Portugal, Irlanda e Grécia*NE).

A consulta ao Comité das Regiões já é obrigatória nos domínios do Ensino, Cultura, Saúde Pública, Redes Transeuropeias e da Coesão económica e social, o que confere às Regiões, neste domínio, uma paridade com os governos nacionais.

A UE baseia-se numa nova ordem jurídica na qual os sujeitos são não só os Estados mas também os seus nacionais, transnacionalizando o conceito de cidadão soberano ao espaço comunitário.

A UE revela-se um sistema institucional com múltiplas virtudes graças à subsidiariedade, e ao equilíbrio entre a União, os Estados membros e as Regiões.

É tempo de quem se considera europeísta perceber que a Regionalização desempenha papel determinante na construção da Europa.

Portugal tem vindo a ser penalizado por não participar de pleno direito no Comité das Regiões, assim como, no acesso a programas comunitários atribuídos especificamente a Regiões dotadas de Órgãos com representatividade e legitimidade democráticas.

Esta tem sido na Europa do pós-guerra, o caminho prosseguido em todas as reformas administrativas. Porque não em Portugal ?

Cabe aqui recordar que há cerca de 25 anos esta discussão, em torno da Regionalização, levou os Franceses a um referendo, cujo resultado foi a vitória do “NÃO”, face às campanhas serôdias e chauvinistas, típicas do centralismo napoleónico.

Contudo, 10 anos mais tarde, os Franceses introduziram a Regionalização por decreto e os anti-regionalistas nem ambiente tiveram para voltar a reivindicar novo referendo, pois foram, durante esse intervalo, responsabilizados pelos atrasos nessa reforma determinante para a organização do Estado Francês.
No nosso país, passa-se a vida a dizer que o governo não faz reformas estruturantes, mas tem sido típico da oposição coligar-se ou utilizar todos os expedientes, como é o caso do referendo à Regionalização, para impedir essas mesmas reformas estruturais da sociedade.

Faz-se a crítica, criam-se obstáculos e depois diz-se que nada foi feito.

Era de esperar e exigível que estes “políticos” fizessem uma leitura mais cuidada de Maquiavel. Este era de facto um “príncipe” porque não tinha posturas tão primárias, como as que têm todos aqueles que estão convencidos que só manterão o poder se este não for compartilhado com outros.


Duarte Nuno Pinto
http://duartenuno.wordpress.com/1998/05/19/quem-defende-a-regionalizacao-e-porqueii/



 *Nota do Editor (NE): Desde a data do artigo (1998), a Grécia saiu deste grupo de países, tendo efectuado a Regionalização na sequência das reformas estruturais iniciadas há cerca de dois anos.

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